SóProvas


ID
764437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um juiz recebeu a denúncia de crime de estelionato oferecida pelo Ministério Público contra Juliano, que nunca havia respondido a inquérito policial ou à ação penal. O oficial de justiça, ao comparecer ao local informado por Juliano nos autos, a fim de citá-lo, foi recebido por Vinícius, que informou que residia naquele local havia dez anos e que não conhecia Juliano.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso Juliano compareça ao cartório judicial e, citado pessoalmente, informe ao juízo não ter condições de arcar com os custos de advogado particular, o juiz poderá nomear um defensor público para responder por Juliano, devendo o defensor apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.

Alternativas
Comentários
  • § 4o  Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Não está aparecendo o texto do caso concreto para julgar os itens. É assim mesmo ou de fato falta o texto?
  • Na minha opinão a questão está ERRADA. Pois para defensor público os prazos contam-se em dobro. No caso haveria 20 dias para apresentar resposta à acusação. Trata-se de prerrogativa contida na lei 80/94:

    art. 44 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos




     

  • questão alterada para e, portato errada.
  • Segundo gabarito da CESPE esta questão está errada! 
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Questão errada pelo gabarito oficial da Cespe.


    Bons estudos
  • Enunciado:
    Um juiz recebeu a denúncia de crime de estelionato oferecida pelo Ministério Público contra Juliano, que nunca havia respondido a inquérito policial ou à ação penal. O oficial de justiça, ao comparecer ao local informado por Juliano nos autos, a fim de citá-lo, foi recebido por Vinícius, que informou que residia naquele local havia dez anos e que não conhecia Juliano.
                Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
    Caso Juliano compareça ao cartório judicial e, citado pessoalmente, informe ao juízo não ter condições de arcar com os custos de advogado particular, o juiz poderá nomear um defensor público para responder por Juliano, devendo o defensor apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. (grifo nosso).
    R: A questão está ERRADA, entre outros motivos, pois não se trata de uma faculdade atribuída ao juiz em nomear um defensor, mas sim em um dever. Desta forma, a expressão “poderá nomear” contida no enunciado da questão necessita ser substituída por “deverá nomear” ou simplesmente “nomeará”. Neste sentido: artigo 396-A, §2º, do CPP: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008 - grifo nosso). 
    Além desta situação, poder-se-ia considerar a alternativa errada pelo fato do artigo 396, §2º, do CPP não se referir a “defensor público” como consta na questão, mas tão somente a “defensor”, o que abrange também o defensor dativo. 
    Por fim, e a título de curiosidade, vale frisar que o defensor dativo somente atua na impossibilidade da Defensoria Pública. Corrobora este argumento o disposto no artigo 34, XII, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), em que, ao dispor sobre a recusa ao patrocínio pelo defensor dativo, considera infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude da impossibilidade da Defensoria Pública” (grifo nosso).
     
    Bons estudos.
  • Seria interessante que o(s) administrador(es) do QC informorsse(m) também a justificativa dada pela banca examinadora quando da aleração de gabarito.    Vejam :
    Na situação exposta no item, o prazo para a resposta é de vinte dias, dado que o art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 prevê prazo em dobro para a defensoria pública. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    "Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos"
  • Cuidado pessoal!!!!! Errei uma outra questão por conta de comentários errôneos que são postados.
    Com todo respeito ao colega  guilhermegontijo , mas o comentario encontra-se errado.

    O colega afirmou que A questão está errada, porque tanto o defensor público e o defensor dativo fazem jus a prazo especial (prazo em dobro) para apresentar resposta à acusação. 

    Porém, com entendimento já consolidado do colendo STJ, não se estende a prerrogativa do prazo em dobro para os defensores dativos. Senão vejamos:

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS.


    (...)


    2.  A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária.


    3. Embargos de declaração rejeitados.


    (EDcl no AgRg no Ag 1297442/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 20/09/2010)




    PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO.


    1. Segundo a jurisprudência desta Corte, interpretando art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que é a hipótese dos autos, tendo em vista que os recorrentes estão representados por membro de núcleo de prática jurídica de entidade pública de ensino superior.


    2. Recurso especial provido para que seja garantido à entidade patrocinadora da presente causa o benefício do prazo em dobro previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50.


    (REsp 1106213/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 07/11/2011)

    STJ.PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO. DOIS DIAS.


    1. É pacífico o entendimento desta Corte de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para oposição de embargos de declaração é de dois dias, nos termos dos artigos 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.


    2. A prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária.


    3. Embargos de declaração rejeitados.

    Questão Q17199
    Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades e contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.

    Na hipótese de assistência judiciária gratuita, o defensor público e o advogado particular no exercício de defesa dativa possuem as prerrogativas de intimação pessoal, contando-se em dobro os prazos processuais.

    •  Certo       Errado
    • Gabarito : ERRADO

    Portanto, CUIDADO!!!! Com a interpretação seca da lei  10 60/50 do art. 5º , §5º não se pode afirmar que o defensor dativo também terá o prazo em dobro.

  • Diante da leitura do § 2º do art. 396-A, poderia se chegar à conclusão de que a afirmação estaria correta, vejamos: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    Entretanto, em se tratando de defensor público se conclui que os prazos devam correr em dobro, haja vista a incidência da lei complementar 80/94:
     
    “art. 44 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. ... Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
     
    Assim, no caso o defensor público teria 20 dias para apresentar resposta à acusação e não 10 como afirma a questão.
     
    Acresça-se ainda o disposto na lei de Assistência Judiciária, Lei 1060/50, Art. 5º, ... § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989).

    Resposta: Errada
     
  • Errado. Apenas voltando a alguns comentários anteriores a jurisprudência majoritária entende que não há prazo em dobro para o defensor dativo. Pessoalmente, vejo com ressalva esse posicionamento, principalmente, quando verificamos a dificuldade de atuação de um defensor dativo, que hoje  é bem maior do que a de um defensor público.

    Acrescento apenas que para o CESPE, que copia descaradamente os informativos do STJ e STF, vale a posição, nem sempre unânime desses tribunais:

    "PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 528 do RISTJ). 2. O defensor dativo, por não integrar o quadro estatal de assistência judiciária, não dispõe da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer, como ocorre com os defensores públicos. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. ..EMEN:
    (AGARESP 201301111493, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/08/2013 ..DTPB:.)

     



  • Se fosse advogado constituido pelo réu, o prazo se manteria em 10 dias, no entanto, ele alegou não tem condições (hipossuficiente) e foi dado um dativo (defenso público). Deste modo, o prazo é contado em dobro.

  • Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente, e possui prazos processuais em dobro! Não esquecer disso!

    Tais prerrogativas se justificam diante da vasta demanda que o órgão, que foi historicamente sucateado pelo Poder Executivo (do qual, até recentemente, dependia econômica e politicamente).


    Bons estudos!

  • O juiz DEVERÁ nomear defensor, sendo um dever processual em virtude do princípio da AMPLA DEFESA ao acusado.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O prazo para o Defensor apresentar resposta à acusação é de 20 dias.

    Lei Complementar N° 80/94.

    Artigo 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, CONTANDO-SE-LHES EM DOBRO TODOS OS PRAZOS;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp80.htm


  • 120 C E Deferido c/ alteração Na situação exposta no item, o prazo para a resposta é de vinte dias, dado que o art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 prevê prazo em dobro para a defensoria pública. Diante disso, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • E em relação ao poderá decretar? Não seria "deverá"?
  • Resumo do procedimento ordinário

     

    ORDINÁRIO

     

    Em síntese, o procedimento ordinário obedecerá à seguinte ordem:
    1- oferecimento de denúncia ou queixa
    O juiz pode rejeitá-la se:

    a) inépta;
    b) falta pressuposto processual;
    c) s/ condições da ação
    d) faltar justa causa

    2- citação
    3- resposta à acusação em até 10 dias[1] = NO CASO, PRAZO EM DOBRO PRQ É "DP"

    (pode haver réplica, caso o réu traga documento e afins = 10 dias)


    4- possibilidade de absolvição sumária se:

    (I) excludente de ilicitude do fato

    (II) excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade

    (III) o fato narrado não constitui crime

    (IV) extinta a punibilidade do agente

     

    5- recebimento da denúncia/queixa

    6- AIJ - em até 60 dias

     

    [1] Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • o juiz vai nomear um defensor dativo e não um defensor público

  • 20 DIAS, CARAMBA!!! Como posso querer ser defensora pública desse jeito? Aff!

  • Diante da leitura do § 2º do art. 396-A, poderia se chegar à conclusão de que a afirmação estaria correta, vejamos: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. 

     

    Entretanto, em se tratando de defensor público se conclui que os prazos devam correr em dobro, haja vista a incidência da lei complementar 80/94:

     

    “art. 44 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. ... Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; 

     

    Assim, no caso o defensor público teria 20 dias para apresentar resposta à acusação e não 10 como afirma a questão.

     

    Acresça-se ainda o disposto na lei de Assistência Judiciária, Lei 1060/50, Art. 5º, ... § 5° Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. .

    Resposta: Errada