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ID
76462
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Atos Administrativos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B (Errado)Serviços delegados a particulares Serviços concedidos são todos aqueles que o particular executa em seu nome, por sua conta e risco, remunerados por tarifa, na forma regulamentar. mediante delegação contratual ou legal do Poder Público concedente. Concessão: é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo; o contrato é bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae, com encargos e vantagens recíprocos; não transfere propriedade alguma ao concessionário, nem se despoja de qualquer direito ou prerrogativa pública; deve ser conferida sem exclusividade.
  • "Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, mediante o qual é possibilitado ao particular realizar determinadas atividades cujo interesse predominante seja da coletividade." Direito Administrativo Descomplicado, p. 392 - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Vamos nos aprofundar mais um pouco, Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize bem público de forma exclusiva. Se o particular que detém esse ato – o permissionário – morre, há a possibilidade de a delegação ser transferida aos herdeiros, mas é necessário que o ato esteja dentro do prazo de validade. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO =AtributosPresunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem. Auto-executoriedade: Torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial. Imperatividade ou Coercibilidade: Impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele. Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa. Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
  • B) ERRADAPermissão (de serviços públicos): é um ato produzido por competência discricionária e portanto não gera direito adquirido, sendo revogável a qualquer tempo, em regra sem cabimento de indenização. Aquelas em que há investimento do administrado (ex: instalação de uma banca de jornal) pode ser passível de indenização, quando revogadas pela administração (antes do prazo fixado estabelecido pela administração). Na permissão, prevalece o interesse da coletividade.Há uma menor precariedade (ato precário) para a permissão ser revogada.Utilizada em contextos ordinários (uma banca de jornal, um carrinho de pipoca em uso contínuo em uma praça). A permissão gera um dever de uso. Se a administração gera um ato de permissão, o permissionário deve realizar. Se não explorar a permissão, haverá uma sanção.
  • PERMISSÃO é ato discricionário de natureza precária, pelo qual a administração consente que o particular execute serviço de utilidade pública ou utilize privativamente bem público.
  • Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que há o predomínio do interesse público, mediante o qual a Administração possibilita ao particular interessado a execução de serviços de interesse público ou a utilização de bem público. A permissão pode ser onerosa ou gratuita.
    Sucesso a todos!!!

  • A questão tenta confundir os conceitos de permissão de uso de bem público e de permissão de serviços públicos. A permissão de uso de bem público consiste em ato administrativo - e não em contrato administrativo, que é bilateral, por definição. Ademais, o referido ato é discricionário, precário e, em regra, sem previsão de prazo de duração. Há controvérsias doutrinárias acerca da necessidade de licitação prévia. De outra banda, a permissão de serviços públicos é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, formalizada por meio de contrato de adesão e com prazo determinado.

    Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    Páginas 270 e 374.

  • - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO É CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.

    - PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO É ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL) DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO.



    GABARITO ''B''