A questão tenta confundir os conceitos de permissão de uso de bem público e de permissão de serviços públicos. A permissão de uso de bem público consiste em ato administrativo - e não em contrato administrativo, que é bilateral, por definição. Ademais, o referido ato é discricionário, precário e, em regra, sem previsão de prazo de duração. Há controvérsias doutrinárias acerca da necessidade de licitação prévia. De outra banda, a permissão de serviços públicos é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, formalizada por meio de contrato de adesão e com prazo determinado.
Fonte: Resumo de direito administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Páginas 270 e 374.