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Ocorre a descentralização.
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Correto!
administração indireta -> personalidade júridica própria -> descentralização ex: autarquias
administração direta ->não tem personalidade júridica própria -> desconcentração ex: orgãos
Bons Estudos!
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item errado.
Na Desconcentração cria-se órgão, que não tem personalinade jurídica própria (eis o erro do item). E estão subordinados hierarquicamente a entidade que a criou. é uma forma de dar cabo ao rpinc. da eficiência.
Descentralização : cria-se entidades dotadas de personalidade jurídica, que matém relação de vinculação com o ente que a instituiu.
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trata-se aqui de descentralização - quando se cria uma nova entidade, com personalidade jurídica distinta do ente que criou é adm. indireta.
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Pegando o gancho do assunto da descentralização, ela pode ocorrer de duas formas, por outorga ou por delegação. Conforme Marcelo Alexandrino:
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
A descentralização é efetivada mediante delegação quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que· a· pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
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Item errado,
Ocorre o fenômeno da Descentralização Administrativa que é quando o ente Estatal desempenha algumas se suas funções por meio de outras pessoas pressupondo duas pessoas distintas: O Estado e a pessoas que executará o serviço.
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O erro está em desconcentração. O correto é descentralização.
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DESCONCENTRAÇÃO | DESCENTRALIZAÇÃO |
É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica | É a técnica administrativa através da qual as competências são distribuídas dentro da estrutura organizacional a pessoas jurídicas diversas. A distribuição de competência é distribuída a pessoa jurídica diferente da que esta descentralizando |
Resultado: criação de órgãos | Resultado: criação de novas pessoas jurídicas. |
Transferência com hierarquia | Transferência sem hierarquia, contudo, quem descentralizou manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. |
Não se divide | Divide-se em: legal (outorga) e contratual (delegação) |
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DescONcentração -> ONrgãos
DescENtralização -> ENtidades
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Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.
Portanto...
Errada
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Pessoal,
Para facilitar a memorização e diferenciar de uma vez por todas quem cria entidades e orgãos é só associar as vogais:
DescOncentração = Cria Orgãos
DescEntralização = Cria Entidades
Sempre funciona comigo =)
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Sucesso a todos!!!
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Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado. Por outro lado, a Desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Errado.
Bons Estudos!
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geral comentando a mesma coisa, como não sou diferente resolvi entrar na onda:
DESCENTRALIZAÇÃO= CRIAÇÃO DE ENTIDADES.
DESCONCENTRAÇÃO= CRIANÇÃO DE ÓRGÃOS.
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Sabe
aquele tem fácil, que não é nada demais, e você acha que não cai em prova? Pois
é: ele também é cobrado.
É
o caso desse item, que exige apenas que o candidato se recorde de que quando o
estado cria uma ENTIDADE ou ENTE ele está criando uma nova pessoa, autônoma, e
a esse fenômeno dá-se o nome de descentralização, e não de desconcentração (é
como se a administração tivesse um filho e ficasse o controlando), que é o que
ocorre quando há subdivisões dentro da estrutura administrativa, mas sem que
surja uma nova entidade.
Assim,
o item está errado.
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Gabarito. Errado.
Desconcentração: por outorga legal(também chamada de descentralização técnica, por serviços, ou funcional): é feita por lei e transfere a titularidade e a execução da atividade administrativa por prazo indeterminado para uma pessoa jurídica integrante da administração indireta.
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uma regra fácil de decorar:
descentralização= criação de entidades
desconcentração= criação de órgãos
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
GABARITO: CERTA.
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Nesse caso ocorreu o que chamamos de DESCENTRALIZAÇÃO!
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ERRADO
Criação de órgãos: DESCONCENTRAÇÃO
Criação de entidades: DESCENTRALIZAÇÃO
Bons estudos!
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A criação de entidades, ou seja, de pessoas com personalidade jurídica
própria é um exemplos de descentralização
por outorga.
Gabarito:errado.
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CRIAÇÃO DE ENTIDADE: DESCENTRALIZAÇÃO
CRIAÇÃO DE ÓRGÃO: DESCONCENTRAÇÃO
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ERRADO
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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Errado.
Desconcentração se refere a criação de órgãos e estes não possuem patrimônio próprio.
A questão foca em outra técnica administrativa, a descentralização.
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Galera,seguinte:
Quando a questão versar sobre:
Entidades = Descentralização
Órgãos = Desconcentração
"Atenção e sucesso na aprovação."
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Por pura falta de atenção eu errei.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL, TAMBÉM CONHECIDA COMO POR SERVIÇOS
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Desconcentração detêm apenas de uma pessoa juridica.
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Ocorre DESCENTRALIZAÇÃO!
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ERRADO. Ocorre a descentralização.
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Eduardo Furtado cometeu um equívoco. O gabarito é ERRADO.
Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.
"Criar entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica..." seria descentralização.
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Descentralização - Ocorre quando as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
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Decreto-Lei nº 200/67 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
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Criação de entidades ocorre por meio do instituto denominado descentralização.
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Autor: Dênis França , Advogado da União
Sabe aquele tem fácil, que não é nada demais, e você acha que não cai em prova? Pois é: ele também é cobrado.
É o caso desse item, que exige apenas que o candidato se recorde de que quando o estado cria uma ENTIDADE ou ENTE ele está criando uma nova pessoa, autônoma, e a esse fenômeno dá-se o nome de descentralização, e não de desconcentração (é como se a administração tivesse um filho e ficasse o controlando), que é o que ocorre quando há subdivisões dentro da estrutura administrativa, mas sem que surja uma nova entidade.
Assim, o item está errado.
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DescENtralização = são criados Entes Públicos (Adm. Indireta)
DescOncentração: Criam-se Órgãos públicos (Adm. Direta)
ERRADO
Bons estudos.
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O certo seria Descentralização. A desconcentração acontece no âmbito interno, ou seja, criação de órgãos, que não possuem personalidade jurídica nem patrimônio próprios.
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Errada! órgão publico é divisão interna de competencias
mas, qndo a UNIÃO cria órgãos publico é dentro da casinha dela! isso é desconcentração.
aqui :
----não há nova PJ - erro dizer que tem personalidade jurídica própria.
----possuem subordinação
-----possuem hierarquia
até porque estão dentro da casinha união é uma parte da casa, é ela quem manda na casa.
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Descentralização
Passa de pessoa para outra pessoa Jurídica.
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DescEntralizacão - Cria Entes Públicos
DescOncentralização - Cria Orgãos Públicos
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Jéssica Caroline acredito que você tenha objetivado dizer desconcentração em vez de desconcentralização.
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ERRADO.
Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração (descentralização).
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entes= descentralização
órgãos= desconcentração
pm_alagoas_2018
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Descentralização
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ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA.
DescEntralizacão - Cria Entes Públicos
DescOncentralização - Cria Orgãos Públicos
Gostei (
2
)
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errado
ocorre a DESCENTRALIZAÇÃO.
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Resposta: Errada
Correção: Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO.
Explicação:
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte:
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Descentralização.
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Gabarito ERRADO
Quando o estado cria uma entidade ou ente ele está criando uma nova pessoa, autônoma, a isso dá-se o nome de descentralização.
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Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração.
Olha só:Vou fazer do meu jeito (Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina descentralização
Descentralização =criar entidade
Desconcentração =criar orgão
Devo ter ajudado se eu escrevi algo errado, podem me reportar. Afinal nada é perfeito.
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dica matadora
desconcetraçao ... criaçao de orgao com hieraquia
decentralizaçao .... criaçao de entidades sem hieraquia
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Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina DESCENTRALIZAÇÃO.
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ERRADO
Macete:
DescOncentração = Cria Orgãos
DescEntralização = Cria Entidades