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Correto, conforme dispõe a CF:
Art. 61:
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Além do citado pelos colegas acima, temos ainda as lei que são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/98 e EC no 32/2001)
§ 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efeitvos das Forças Armadas;
II – disponham sobre:
- a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
- b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
- c) servidores públicos da união e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
- d) organização do ministério Público e da Defensoria Pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério Público e da Defen- soria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
- e) criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
- f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
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Olá pessoal!!
O item está correto!!
Creio eu que a fundamentação mais indicada seja essa:
CRFB, Art. 61 – "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
Art. 59 – O processo legislativo compreende a elaboração de:
II – leis complementares;
III – leis ordinárias;
Se o processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, por exemplo, e o Presidente da República é um dos que têm atribuições para tanto, significa dizer que ele (o presidente da República) pode, perfeitamente, iniciar processo legislativo!
Um forte abraço a todos e até a próxima!!
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At 84, III CF:
art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
III- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constitição;
Art.61 §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
...
...
Resumindi: O PR inicia o processo legislativo por meio de leis que são de sua iniciativa privativa.
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A iniciativa é a capacidade de deflagrar o processo legislativo apresentando o projeto de lei.
Qualquer membro de Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Presidente da República e cidadãos possuem a inicitativa geral, ou seja, podem apresentar projetos de lei sobre temas variados indeterminados (art. 61, CF). Mas é possível que a CF tenha reservado determinadas matérias para aqueles que são possuidores da iniciativa geral. As iniciativas privativas do Presidente da República estão previstas no art. 61, parágrafo primeiro.
Já o STF, Tribunais Superiores e PGR possuem a iniciativa reservada, ou seja, somente podem propor projeto de lei sobre temas previamente delimitados na CF.
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 84, III, que compete privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Assertiva correta.
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Certo. O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis de orçamento.
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Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
III - Iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre
matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa
geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis
de orçamento.
Gabarito: Certo.
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O projeto de lei do Presidente se inicia no SENADO??
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John Carneiro, ótimo comentário, mas creio que o fundamentação mais indicada (e mais direta) é:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais:
Nomear e exonerar seus Ministros de Estado;
Exercer a direção superior da administração federal;
Proceder à iniciativa de leis;
Sancionar, promulgar e fazer publicar leis;
Vetar projetos de lei;
Editar decretos sobre a organização e o funcionamento da Administração federal (desde que não aumente despesa, crie ou extinga órgão público);
Declarar, por decreto, a extinção de cargos públicos, quando esses estiverem vagos;
Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros;
Celebrar tratados internacionais, que serão posteriormente votados no Congresso Nacional;
Decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal;
Exercer o comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
Nomear os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Governadores de Território, Procurador-Geral da República, Ministros do Tribunal de Contas e o Presidente e Diretores do Banco Central;
Declarar a guerra e celebrar a paz;
Prestar contas ao Congresso;
Editar Medidas Provisórias.
São delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República as atribuições de expedir decretos sobre a organização da administração federal, conceder indulto ou comutar penas, prover os cargos públicos e, por fim, extingui-los, quando vagos.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAr2MAF/resumao-direito-constitucional
CERTO
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ESTA QUESTÃO NÃO É DE PROCESSO LEGISLATIVO NÃO QC!
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Questão de "Poder Executivo" -> Competências do PR da república.
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Competência para iniciativa legislativa:
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- Qualquer Deputado Federal ou Senador da República;
- Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
- Presidente da República;
- Supremo Tribunal Federal;
- Tribunais Superiores;
- Procurador-Geral da República;
- cidadãos.
...
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p 615.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF;
...
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CERTO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Certo
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Ainda com base no que determina a CF, é correto afirmar que: Entre as atribuições do presidente da República inclui-se a de iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.
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Gabarito CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
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Compete a PR iniciar PL que tenha como base a lei de diretrizes orçamentária