SóProvas


ID
765310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base no que determina a CF, julgue os itens a seguir.

Entre as atribuições do presidente da República inclui-se a de iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme dispõe a CF:
    Art. 61:

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

            II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

            III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Além do citado pelos colegas acima, temos ainda as lei que são de iniciativa privativa do Presidente da República.



    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. (EC no 18/98 e EC no 32/2001)

    § 1o São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efeitvos das Forças Armadas;
    II – disponham sobre:

    • a)  criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; 
    • b)  organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; 
    • c)  servidores públicos da união e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 
    • d)  organização do ministério Público e da Defensoria Pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério Público e da Defen- soria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; 
    • e)  criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 
    • f)  militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 
    •  
  • Olá pessoal!!
    O item está correto!!
    Creio eu que a fundamentação mais indicada seja essa:
    CRFB, Art. 61 – "A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição."
    Art. 59 – O processo legislativo compreende a elaboração de: 
    II – leis complementares; 
    III – leis ordinárias;
    Se o processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, por exemplo, e o Presidente da República é um dos que têm atribuições para tanto, significa dizer que ele (o presidente da República) pode, perfeitamente, iniciar processo legislativo!
    Um forte abraço a todos e até a próxima!!
  • At 84, III CF:

    art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:

    III- Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nessa Constitição;

    Art.61 §1º: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    ...
    ...

    Resumindi: O PR inicia o processo legislativo por meio de leis que são de sua iniciativa privativa.
  • A iniciativa é a capacidade de deflagrar o processo legislativo apresentando o projeto de lei. 

    Qualquer membro de Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, Presidente da República e cidadãos possuem a inicitativa geral, ou seja, podem apresentar projetos de lei sobre temas variados indeterminados (art. 61, CF). Mas é possível que a CF tenha reservado determinadas matérias para aqueles que são possuidores da iniciativa geral. As iniciativas privativas do Presidente da República estão previstas no art. 61, parágrafo primeiro. 

    Já o STF, Tribunais Superiores e PGR possuem a iniciativa reservada, ou seja, somente podem propor projeto de lei sobre temas previamente delimitados na CF.
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 84, III, que compete privativamente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Assertiva correta. 

    RESPOSTA: Certo
  • Certo.  O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis de orçamento.

  • Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:


    III - Iniciar o processo Legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • O presidente possui legitimidade para apresentar projetos de lei sobre
    matérias não privativas de outras autoridades ou órgãos (de iniciativa
    geral), além de ter a iniciativa reservada de diversas leis, como as leis
    de orçamento.
    Gabarito: Certo.

  • O projeto de lei do Presidente se inicia no SENADO??

  • John Carneiro, ótimo comentário, mas creio que o fundamentação mais indicada (e mais direta) é:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

         

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • No Brasil, o Poder Executivo será exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado. As atribuições do Presidente da República estão listadas no art. 84 da Constituição Federal, citadas as principais:

     

    Nomear e exonerar seus Ministros de Estado;

    Exercer a direção superior da administração federal;

    Proceder à iniciativa de leis;

    Sancionar, promulgar e fazer publicar leis;

    Vetar projetos de lei;

    Editar decretos sobre a organização e o funcionamento da Administração federal (desde que não aumente despesa, crie ou extinga órgão público);

    Declarar, por decreto, a extinção de cargos públicos, quando esses estiverem vagos;

    Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros;

    Celebrar tratados internacionais, que serão posteriormente votados no Congresso Nacional;

    Decretar Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção Federal;

    Exercer o comando supremo das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);

    Nomear os Ministros do Supremo e dos Tribunais Superiores, Governadores de Território, Procurador-Geral da República, Ministros do Tribunal de Contas e o Presidente e Diretores do Banco Central;

    Declarar a guerra e celebrar a paz;

    Prestar contas ao Congresso;

    Editar Medidas Provisórias.

    São delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da República as atribuições de expedir decretos sobre a organização da administração federal, conceder indulto ou comutar penas, prover os cargos públicos e, por fim, extingui-los, quando vagos.

     

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAr2MAF/resumao-direito-constitucional

     

    CERTO

     

     

  • ESTA QUESTÃO NÃO É DE PROCESSO LEGISLATIVO NÃO QC! 

  • Questão de "Poder Executivo" -> Competências do PR da república.

  • Competência para iniciativa legislativa:
    ...
    - Qualquer Deputado Federal ou Senador da República;
    - Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;
    - Presidente da República;
    - Supremo Tribunal Federal;
    - Tribunais Superiores;
    - Procurador-Geral da República;
    - cidadãos.
    ...
    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017, p 615.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF;

    ...

  • CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Certo

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Ainda com base no que determina a CF, é correto afirmar que: Entre as atribuições do presidente da República inclui-se a de iniciar o processo legislativo, nos casos previstos na CF.

  • Gabarito CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

                III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

                III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Compete a PR iniciar PL que tenha como base a lei de diretrizes orçamentária