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ID
765514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis do
estado de Roraima, julgue os itens que se seguem.

A inassiduidade habitual, assim como a insubordinação grave em serviço, constituem hipóteses que justificam a aplicação da penalidade de demissão aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão cujo gabarito coaduna-se perfeitamente com as regras aplicáveis aos servidores federais.
    - Lei 8112/90, art. 132:
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)
            III - inassiduidade habitual;
    (...)
            VI - insubordinação grave em serviço;
  • LEI COMPLEMENTAR N.º053, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001.

    Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima e dá outras providências.

     

    Art.126. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I-crime contra a administração pública;

    II-abandono do cargo;

    III-inassiduidade habitual;

    IV-improbidade administrativa;

    V-incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI-insubordinação grave em serviço;

  • Gabarito Certo

    Art. 126. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono do cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima
    defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII - transgressão dos incisos XII a XIX do art. 110.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

     

     

  • Enquanto a demissão tem fim punitivo, a exoneração é um ato administrativo sem natureza de penalidade. A demissão ocorre quando um servidor público não respeita as regras do local de trabalho ou não cumpre com os deveres e proibições estabelecidos pela legislação, sendo uma punição expressa em lei.

  • Gab: C

    Art. 126. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono do cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima

    defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos XII a XIX do art. 110.