SóProvas


ID
765715
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009:

“1. Direito Administrativo. Concurso Público. 2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. 4. Alegação de violação dos arts. 5o , inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal. 5. Repercussão geral reconhecida.

DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Analise as seguintes afirmações a esse respeito:

I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.
II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão.
III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, da CF.
    (...) 

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    (...)

  • 1. Repercussão Geral

    Instituto processual que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas, trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

    7. Juízo de mérito

    Pela sistemática da repercussão geral, só se analisa o mérito de temas com repercussão reconhecida. Nesses casos, perde relevância o julgamento do recurso em relação ao pedido do recorrente, pois o que importa é a decisão sobre determinado tema. Assim é que, atualmente, julgamentos de mérito de repercussão geral são identificados pelo andamento processual "Julgado mérito de tema com repercussão geral" - e não mais com andamento específico do caso concreto (provido/não provido). O reconhecimento da existência de repercussão geral e o julgamento de mérito do tema podem ser feitos na mesma oportunidade, no plenário ou no plenário virtual.

    8. Inadmissão automática

    Ocorre em todos os recursos que se referem a tema em que o STF tenha negado a existência de repercussão geral (art. 543-B, § 2°, do CPC).

  • Item III: tendo em vista que apenas 4 Min. não se manifestaram, conclui-se que 7 deles, sim, manifestaram-se pela  repercussão geral. Isso é menos que 2/3 dos membros. No entanto, esse quórum só é exigido para  recusar o recurso. Assim vejamos:  

    CF: art.102, § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Como também, se conclui por meio do art.543-A , §4ºdo CPC:  Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
     
    § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
    Portanto, o item 3 está errado porque não se exige 2/3 para a manifestação da repercusão geral e nem para admitir o recurso.
  • Porque os colegas não especificam qual a alternativa correta???
  • cara colega Neide, a correta é a letra C.
  • O STF julga, mediante recurso extraordinário, decisões recorridas que contrariem dispositivo da Constituição Federal, declarem inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julguem válidas lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e julguem válidas lei local contestada em face de lei federal, conforme art. 102, III, da CF. Para o recurso extraordinário ser admitido, é necessário que o recorrente demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. No entanto, o quorum de 2/3 dos membros do STF é exigido não para conhecer da repercussão geral, mas somente para recusá-la, nos termos do §3º do referido artigo.
    Correto gabarito C.
  • Num raciocínio simples: se 4 ministros aceitarem a repercussão geral, torna-se impossível alcançar o quórum de 2/3 (8 ministros) para a sua rejeição.

  • A alternativa I assevera que toda decisão prolatada em sede de Recurso Extraordinário seria controle difuso de constitucionalidade. Isso está correto? Alguém saberia me explicar?

  • Tambem considerei a I errada... Alguém explica?

  • Creio que se trate de Controle Difuso a alternativa I, porque a ação não nasceu no STF como uma Adin ou ADC, como a questão mostra, quem impetrou o MS (...direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado...) provavelmente o fez em uma instância inferior,e o juiz poderia ter decidido a questão- qualquer membro do Judiciário - controle difuso, mas sendo denegado (art. 102, inc.III, alínea a CF), recorreu-se por ferir o art. 5º da CF. Se a questão tratasse de Ação Direta de Inconstitucionalidade teríamos o controle concentrado, que só pode ser exercido por um órgão, o STF. Acredito que seja isso.

  • Repercussão Geral. 

    Descrição do Verbete: A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria. 

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=451

  • Alternativa correta, letra C

    Respondendo a dúvida do Pedro e Andrea, 

    A alternativa I diz o seguinte: Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.

    A alternativa está correta, porque no caso do recurso extraordinário, o STF é acionado em sede de controle difuso de constitucionalidade.

    Diz-se controle difuso, porque o controle de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal (diferentemente do concentrado que só pode ser exercido pelo STF, daí o nome de concentrado num único órgão).

    De maneira que, quando o STF prolata uma decisão em recurso extraordinário, o faz em sede de controle difuso de constitucionalidade.


  • Alternativa I: art. 543-A, § 4º do CPC - Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

  • Para mim, é novidade que todo recurso extraordinário se trata de controle difuso de constitucionalidade. Mas...vivendo e aprendendo.

  • I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade. 

     

    Fui ao livro do Pedro Lenza,18ª edição, 2014

    Há menção ao seguinte precedente da 2ª turma do STF: 

    "O STF, exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF." (RE. 361.829-ED) . --Há controvérsias quanto a aplicação do art. 97 (cláusula de reserva de plenário) no julgamento de RE pelas turmas do  STF... Quanto a isso, Lenza nos direciona a adotar esse precedente da 2ª turma( ao menos nas fases objetivas de concursos.)--

     

    Gente, sendo assim, entendo  que por isso essa afirmativa nº I da questão foi considerada correta

     

    Foi a conclusão que consegui tirar...se alguém achar que é um erro, por favor, me avise!

    Bons estudos

     

     

     

     

      

  • Gabarito C

    A alternativa I está correta, porque no caso do recurso extraordinário, o STF é acionado em sede de controle difuso de constitucionalidade.

    Lembremos que o STF pode execer tanto o controle concentrado como o difuso! 

    Diz-se controle difuso, porque o controle de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal (diferentemente do concentrado que só pode ser exercido pelo STF, daí o nome de concentrado num único órgão).

    De maneira que, quando o STF prolata uma decisão em recurso extraordinário, o faz em sede de controle difuso de constitucionalidade.

  • Fundamento para o item III: artigo 143 do Regimento Interno do STF

  • para recusar a repercussão geral precisa de 8 ministros, mas para aprovar basta 6.