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ID
765754
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei no 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
     
    § 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
  • Antes de comentar a questão, vale fazer um alerta. Como se sabe, no âmbito administrativo os estados e municípios possuem amplas possibilidades para legislar, sobretudo no que diz respeito ao estatuto de seus servidores, carreiras etc, desde que respeitadas as regras constitucionais pertinentes.
     
                Por isso, quando os concursos abordam esses temas, as questões costumam ser relativamente fáceis, dependendo apenas da leitura das leis respectivas. Mas o examinador tem uma estratégia muitas vezes utilizada: aborda as diferenças entre as leis estaduais e federais, tentando confundir o candidato que, muitas vezes, conhece melhor as regras federais.
     
                Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A: errado, pois assim preconiza o art. 20 da lei objeto da questão: “Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.”
    -        Alternativa B: errado, segundo o §1º do art. 29 da lei em comento, que expressamente autoriza a prorrogação: “A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado”. Veja-se aí um exemplo de diferença para o regramento federal que poderia induzir o candidato a erro.
    -        Alternativa C: correta, pois esse é o teor do §1º do art. 11 da lei: “Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.”
    -        Alternativa D: errado, pois há expressa autorização nesse sentido: “Art. 9º - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;”
    -        Alternativa E: errado, pois assim dispõe o art. 41 da citada lei: “Sendo os cônjuges servidores, a transferência "ex-officio", de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido.”
  • O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei no 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a

    promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe. 

  • Além da alternativa "A", creio que a alternativa "E" também é vedado, pois se trata do art. 41 da citada lei: “Sendo os cônjuges servidores, a transferência "ex-officio", de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido.” Ou seja, sendo os "cônjuges SERVIDORES" e NÂO "cônjuge CLASSIFICADO no mesmo local de exercício" como se refere a alternativa.

  • A promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.

    Gabarito: Letra C

  • A) Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria. 

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício”

     

    B) § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, PRORROGÁVEL por mais 30 (trinta) dias, a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. 

     

    D) Art. Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

     

    E) Art. 41. Sendo os cônjuges servidores, a transferência “ex-officio”, de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido. 

  • A) Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria. 

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício

     

    B) § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, PRORROGÁVEL por mais 30 (trinta) dias, a REQUERIMENTO DO INTERESSADO. 

     

    D) Art.  Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 

    I - inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante

     

    E) Art. 41. Sendo os cônjuges servidores, a transferência “ex-officio”, de um, assegurará o direito de transferência de outro, a pedido