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CONSTITUIÇÃO DOS ESTADO DE RORAIMA
Art. 20-C. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do
art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices. (AC) (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 016, DE 19 DE OUTUBRO
DE 2005).
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O CERTO SERIA POR LEI ESPECIFICA HAHAHAHAAAHAHA. MOLEZA
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ERRADO. O governador do estado, desde que tenha aprovação da maioria absoluta dos membros do TJ/RR, poderá alterar a remuneração dos servidores públicos estaduais, FIXADOS OU ALTERADOS POR LEI ESPECIFICA.
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Gabarito Errado
Decreto não, apenas por Lei específica.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !