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O servidor terá o prazo de 60 dias para quitar o débito - Gabarito: CERTO
LC nº 053/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima
Art. 43. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que
tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta
dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa estadual.
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Como assim ta certo?
No texto diz que ele será sim inscrito em dívida ativa. E na questão diz que não.
Art. 43. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que
tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta
dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa estadual.
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Marcio Sousa, o enunciado tá dizendo a mesma coisa que tá na lei: "deverá quitar sua divida no prazo estabelecido em lei,a fim de não ser inscrito em divida ativa", ou seja, caso não quitar a divida ele será inscrito em divida ativa.
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Art. 43. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que
tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta
dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua
inscrição em dívida ativa estadual.