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Essa questão não estaria incompleta?
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Analisando só o enunciado da questão, temos que a hipótese esá em desacordo com o texto do § 1º, II, a, do art. 61 da CF, que dispõe: § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as lei que:II disponham sobrea) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.Há, potanto, vício de competência.
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não estou entendendo! como analisar se não existem proposiçoes???
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Vamos completar a questão?a) Sim,porque o projeto de lei sobre a matéria pode ser apresentado por qualquer membro do Congresso Nacional e uma aprovado, deve ser submetido à sanção do Presidente da República.b) Não, porque o projeto de Lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República.c) Não, porque se trata de matéria de competência privativa do Congresso Nacional, sem a participação do Presidente da República.d) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por lei complementar enão por lei ordinária.e)Não, porque se trata de matéria a ser regulada por decreto editado pelo Presidente da Repúblcia.Resp.B
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QUESTÃO NA ÍNTEGRA11Um deputado federal apresentou projeto de lei ordináriadispondo sobre provimento de cargo no serviço públicofederal. Este projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados;em seguida, pelo Senado, e, por fim, sancionadopelo Presidente da República. Essa hipótese está de acordocom a Constituição?(A) Sim, porque o projeto de lei sobre a matéria pode serapresentado por qualquer membro do Congresso Nacionale, uma vez aprovado, deve ser submetido à sançãodo Presidente da República.(B) Não, porque o projeto de lei deveria ter sido apresentadopelo Presidente da República.(C) Não, porque se trata de matéria de competênciaprivativa do Congresso Nacional, sem a participaçãodo Presidente da República.(D) Não, porque se trata de matéria a ser regulada por leicomplementar e não por lei ordinária.(E) Não, porque se trata de matéria a ser regulada pordecreto editado pelo Presidente da República.
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É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre provimento de cargos, em conformidade com o artigo 61, II, c da CF.
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O enunciado apresenta um erro formal, visto que a iniciativa de projeto de lei para a matéria em tela é da competência do Presidente da República.
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Há duas informações que a banca pedia:
1. iniciativa das leis
Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
2. o vício de inicaiativa não é convalidado pela sanção presidencial
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A questão fala em PROVIMENTO DE CARGOS e não em CRIAÇÃO DE CARGOS.
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De acordo com o art. 61, §1º, II, c, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação de serviços públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Segundo o entendimento atual do STF, o vício de iniciativa é insanável e, portanto, não pode ser suprido pela sanção do chefe do executivo.
Há uma inconstitucionalidade formal subjetiva no Projeto de Lei (iniciativa para iniciar o processo legislativo) que não pode ser sanada pela sanção do presidente.
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Como a questão já foi bastante comentada, gostaria apenas de complementar trazendo à baila um julgado já antigo do STF o qual afirmou a não aplicação da Súmula 5 do referido Tribunal, a qual, ressalte-se, ainda não se encontra cancelada.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º 1.007/96, DO DISTRITO FEDERAL. VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DISTRITAIS AOS PERCENTUAIS CONCEDIDOS PELA UNIÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO INCISO XIII DO ART. 37 E À ALÍNEA A DO INCISO II DO § 1.º DO ART. 61, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 5 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diploma legal que, tendo resultado de projeto de lei de autoria de parlamentar, viola a iniciativa privativa do Chefe do Executivo para leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores, em vício de inconstitucionalidade formal não convalidado pela sanção, não mais sendo aplicável a Súmula 5 desta Corte. Precedentes. Ação julgada procedente. (ADI 1438, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 05/09/2002, DJ 08-11-2002 PP-00021 EMENT VOL-02090-02 PP-00278)
SÚMULA Nº 5 - A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
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Alguém poderia me explicar pq a resposta não é letra e) já que a questão fala de PROVIMENTO (art. 84, inc XXV, CF) de cargo e não CRIAÇÃO (art. 66, CF)? Não se enquadraria no Art. 84, CF que traz competencias do presidente realizadas por decreto?
Entendo que a questão se enquadra entre uma das competencias privativas do presidente da república prevista no art. 84, CF e que via de regra se realiza por decreto.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Obrigada.
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Respondendo à colega acima,
Entendo que a Letra "E" está errada pq as hipóteses em que o presidente pode dispor mediante decreto estão no artigo 84, VI, da CR, quais sejam:
"VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
O artigo 84 XXV, da CR versa apenas sobre uma competência material atribuída ao Presidente da República, tanto que o inciso destaca que o provimento ou extinção do cargo público deverá ocorrer "na forma da lei". Nesse caso, não se trata de decreto autônomo, mas meramente regulamentar.
Na questão em análise, de fato, a alternativa correta é a LETRA B, eis que o cerne da questão era verificar que o projeto de lei era de iniciativa do Presidente da República e não do deputado federal, tal como comentado pelos colegas acima.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Segundo o art. 61, § 1º, II, “a”, da CF/88, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Portanto, o projeton de lei descrito pela questão não está de acordo com a Constituição. Correta a alternativa B.
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GABARITO: B
Art 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
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Inconstitucionalidade Formal Orgânica (quanto ao órgão competente), não sendo convalidada pela sanção do chefe do Executivo.