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ID
76675
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o princípio da separação dos Poderes de acordo com a Constituição, analise as proposições a seguir.

I - A Câmara dos Deputados pode convocar o Presidente do Banco Central a prestar informações sobre assunto determinado.

II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.

III - O Ministro da Fazenda pode, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa diretora do Senado Federal, comparecer àquela Casa do Congresso Nacional para expor assunto de relevância de seu Ministério.

Está(ao) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)

Alternativas
Comentários
  • Encontramos a resposta para esta questão no art. 50 da CF, o qual dispóe que:"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."Abraço galera!
  • Complementando o comentário do colega...CF art. 50... ( Item III - Certo)§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados ou a qualquer de suas comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.________________________________________________________________________________
  • A Comissão Parlamentar de Inquérito, por exemplo, pode convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunha ou como investigados.Referências: Arts. 50 e 58 da CF/88
  • Concordp que a assertiva III esteja correta, basta a leitura do p.1º do art 50, porém, a assertiva I, falta a palavra PREVIAMENTE, o que muda significativamente, eu recorreria do gabarito.

  • Lei 10.683/2003, que trata dos ministérios:

    Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:
    (...)
    Parágrafo único.  São Ministros de Estado: (Redação dada pela Lei nº 12.462, de 2011)
    (
    ...)
    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    Antes disso, a MP 207/04 já tinha trasnformado o cargo de presidente do Bacen em de ministro:

       Art. 2o  O cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de Ministro de Estado.
  • Quanto ao item I relacionado ao art. 50:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou QUAISQUER TITULARES DE ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    Vejam que o referido artigo menciona a expressão "DIRETAMENTE" relacionados à Presidência, no caso de uma autarquia, a mesma éindiretamente relacionada à Presidência, no entanto, pela Lei que o amigo acima citou, são Ministros de Estado:

    - Titulares das Secretarias da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Advogado-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Chefe da Controladoria-Geral da União; (Incluído pela Lei nº 12.462, de 2011)

    - Presidente do Banco Central do Brasil.

    Cuidado, porque Diretores do Bacen não são Ministros de Estado.

    Corrijam-me, por recado, se eu estiver errado.
  • O Presidente do Banco Central é subordinado ao Presidente da República e de acordo com o art. 50, da Cf/88, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Correta a proposição I e incorreta a proposição II. 

     O art. 50, §1º, da CF/88, prevê que os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Correta a proposição III. 

    RESPOSTA: Letra D
  • II - O Presidente do Banco Central, subordinado ao Presidente da República, não está obrigado a atender à convocação de nenhuma das Casas do Poder Legislativo.

    Incorreta, pois em desacordo com o art. 58, §2º, inciso III, da CRFB/88. Vejamos

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;