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Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's
O que são?
São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.
Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?
60 DIAS ( não computados o período de recesso).
Esse prazo pode ser suspenso?
SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.
Quando começa a correr esse prazo?
Da publicação da MP.
Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?
Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.
Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?
NÃO
Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?
O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.
Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?
60 DIAS.
Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?
Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.
Aonde as MP terão votação iniciada?
Na Câmara dos Deputados.
RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP
PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)
PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS
Quais matérias são vedadas?
1. Nacionalidade
2. Direitos Políticos
3.Cidadania
4. Direito Eleitoral
5.Direito Penal
6.Processo Penal
7.Processo Civil
8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros
9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88
Também não poderá ser objeto de MP
-> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
-> matéria reservada a lei complementar:
-> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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COMPLEMENTANDO - situação UM POUCO distinta - É vedada a edição de medida provisória tratando sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que está pendente de sanção ou veto. Isso é proibido pelo art. 62, § 1º, IV, da CF/88.
Assim, se o Presidente da República estiver com um projeto de lei aprovado pelo Congresso na sua “mesa” para análise de sanção ou veto, ele não poderá editar uma MP sobre o mesmo assunto.
Por outro lado, nada impede que o Presidente sancione ou vete esse projeto e, no mesmo dia, edite uma medida provisória tratando sobre o mesmo tema. Neste caso, não haverá afronta ao art. 62, § 1º, IV, da CF/88.
STF. Plenário. ADI 2601/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/8/2021 (Info 1026).