Gabarito C - Na primeira parte do enunciado diz que a lei aprovada, por meio de uma formalidade municipal, dispõe sobre matéria relativa a horário de funcionamento do comércio local, nesse sentido, vale ressaltar, a Constituição é permissiva para que o Município possa legislar sobre assuntos locais (art. 30, I, CRFB/88). Ademais, o STF já decidiu positivamente sobre o assunto, súmula 645, vejamos: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
A segunda parte do enunciado trata sobre horário de funcionamento das instituições bancárias, lembrando que coloca isso como matéria pertinente à aprovação municipal, portanto, aqui está o erro, pois essa matéria, segundo entendimento consolidado do STF é de competência exclusiva da União, pois essa questão transcende ao peculiar interesse municipal; fundamento (AI 124793 AgR, DJ 17/06/1988). Vejamos inteiro teor:
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. E INTEMPESTIVO O AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROTOCOLADO NO PRAZO DO ARTIGO 317, C/C A REGRA ESTABELECIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 110, AMBOS DO RISTF. MESMO AFASTADA ESSA INTEMPESTIVIDADE, O AGRAVO REGIMENTAL NÃO LOGRARIA ÊXITO, PORQUE A COMPETÊNCIA PARA FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DA UNIÃO, E NÃO DAS PREFEITURAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AI 124793 AgR, Relator(a): Min. CARLOS MADEIRA, Segunda Turma, julgado em 20/05/1988, DJ 17-06-1988 PP-15261 EMENT VOL-01506-05 PP-01137)
Outrossim, conforme nosso colega colocou SÚMULA Nº 19 - STJ - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Nas balizas do que dispõe a alternativa C, o remédio e o filtro do nosso ordenamento jurídico para a imunização da Constituição é o Controle de Constitucionalidade, portanto, essa lei MUNICIPAL deve ser declarada PARCIALMENTE inconstitucional, por vício, na modalidade formal, de iniciativa de acordo com a flagrante inconstitucionalidade da segunda parte do enunciado.
Espero ter ajudado.