A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais referentes ao processo legislativo, previsto na Constituição Federal.
Dispõe o inciso X, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"
Nesse sentido, dispõe a alínea "a", do inciso II, artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
(...)
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;".
Frisa-se que, no âmbito federal, o Chefe do Poder Executivo é o Presidente da República.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, pode-se concluir que, no caso em tela, o aumento da remuneração depende de uma lei específica, de iniciativa da Chefia do Poder Executivo Federal (Presidente da República).
Gabarito: letra "a".