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ID
767062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2002
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Com a necessidade de ampliação das ações preservacionistas das espécies de mamíferos aquáticos, surgiu, em 1994, o Grupo de Trabalho Especial de Mamíferos Aquáticos (GTEMA), com a finalidade de elaborar um plano de ação para essas espécies. Com relação a grupos de trabalho e comitês reconhecidos pelo IBAMA e à fauna objeto de sua atenção, julgue os itens abaixo.

Os comitês e grupos de trabalho, quando reconhecidos pelo IBAMA, integram a estrutura do SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo, conforme previsto na Lei n.º 6.938/1981.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Lei 6938/1981(PNMA)

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;        (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;      (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;        (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;       (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;        (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;        (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)