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ID
76708
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Uma servidora pertencente aos quadros de fundação pública federal, após sindicância instaurada para apuração de ilícito administrativo a ela imputado, foi penalizada com suspensão por quarenta e cinco dias. Com base na Lei no 8.112/90, a aplicação da pena disciplinar, na hipótese, afigura- se

Alternativas
Comentários
  • POR MAIS DE 30 DIAS...Sindicância punitiva: visa aplicação de penalidade ao servidor, de forma que o contraditório e a ampla defesa devem ser respeitados.A sindicância punitiva somente será cabível nos casos em que a infração administrativa praticada pelo servidor seja apenada com “advertência” ou “suspensão” por no máximo trinta dias (artigo 145, inciso II). Penalidades mais graves não podem ser aplicadas por meio de sindicância, isto é, exigem processo administrativo disciplinar (artigo 146).
  • Lei n° 8112/90:Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 (trinta) DIAS; III - instauração de processo disciplinar. Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • lei 8.112/90 Art. 146: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • completando o comentários dos colegas se a infração merecer penalidade acima de advertência ou suspensão até 30 dias, deverá ser instaurado o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). assim, a sindicância integrerá o processo disciplinar como peça informativa, conforme estatui o ar. 154 da Lei 8.112/90
  • Esta questão tb poderia ser respondida por exclusão desde que se soubesse que o prazo máximo para suspensão fosse 90 dias e de que a suspensão é de caráter punitivo mediano e não acarreta demissãoa) errada porque fala em máximo de suspensão por 60 diasb) errada porque em geral se acarreta ilícito penal é pena de demissãoc) errada porque em geral são formas de apurar para delitos gravesd) idem anterior considerando a ação penale) só restaria a letra "e" na medida que a instauração de processo disciplinar para uma suspensão de 45 dias está conforme o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
  • O art. 145 da lei 8112/90 diz o seguinte: da sindicância poderá resultar: I- arquivamento do processo; II- aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta) dias; III- instauração de processo disciplinar.E o Art. 146.diz: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. então conclui-se que: é incorreta a aplicação de suspensão por mais de 30 dias na sindicância.
  • vALE RESSALTAR QUE SUSPENSÃO é uma penalidade. Suspensão de até 30 dias - SINDICÂNCIA. Autoridade competente de chEfe imediato.Suspensão de mais de 30 dias até no maximo 90 dias - P.A.D ( REFERENTE A QUESTÃO)Autoridade competente para este caso é o de chefia Superior, com prazo de prescrição de 2 anos e com cancelamento do registro de 5 anos.
  • LETRA E !

    Lei 8112/90 , art.146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de garo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    Lembrando que se a a penalidade de suspensão for até 30 dias, só será feita a sindicância.

     

    Deus nos Abençoe !

  • LETRA E !

    Lei 8112/90 , art.146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de garo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

     

     

    Lembrando que se a a penalidade de suspensão for até 30 dias, só será feita a sindicância.

     

    Deus nos Abençoe !

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Dispõem os artigos 145 e 146, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, devido à penalidade imposta de suspensão por quarenta e cinco dias à servidora descrita pelo enunciado da questão, após sindicância instaurada para apuração de ilícito administrativo a ela imputado, a aplicação da pena disciplinar de suspensão por quarenta e cinco dias, na situação narrada, afigura- se incorreta, pois a aplicação da pena de suspensão por mais de trinta dias pressupõe a instauração de processo disciplinar, nos termos do artigo 146, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.

    Gabarito: letra "e".