LETRA E !
Lei 8112/90 , art.146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de garo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Lembrando que se a a penalidade de suspensão for até 30 dias, só será feita a sindicância.
Deus nos Abençoe !
LETRA E !
Lei 8112/90 , art.146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de garo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Lembrando que se a a penalidade de suspensão for até 30 dias, só será feita a sindicância.
Deus nos Abençoe !
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Dispõem os artigos 145 e 146, da citada lei, o seguinte:
"Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, devido à penalidade imposta de suspensão por quarenta e cinco dias à servidora descrita pelo enunciado da questão, após sindicância instaurada para apuração de ilícito administrativo a ela imputado, a aplicação da pena disciplinar de suspensão por quarenta e cinco dias, na situação narrada, afigura- se incorreta, pois a aplicação da pena de suspensão por mais de trinta dias pressupõe a instauração de processo disciplinar, nos termos do artigo 146, da lei 8.112 de 1990, elencado acima.
Gabarito: letra "e".