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A competência básica do CMN é cuidar da POLÍTICA MONETÁRA.A Alternativa (E) diz respeito à POLÍTICA FISCAL, definida pelo EXECUTIVO FEDERAL (Presidente da República).
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A meta de superávit primário é estabelecida na LDO, né?
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São competências do CMN:* Adaptar o volume dos meios de pagamentos (Depósito Compulsório, SELIC, Redesconto, Títulos do Governo Federal, etc) às reais necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento;* Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários (quantidade de dinheiro circulando);* Regular o valor externo da moeda e o equilibrio do balanço de pagamentos do País;* Zelar pela liquidez e solvência (Capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo) das instituições financeiras;* Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas;* Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos;* Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.
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O CMN está revestido de amplas atribuições de caráter normativo. É o órgão encarregado de formular a política monetária do país, com o objetivo fundamental de adapatar volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional. Constituem objetivos: a regulação do valor interno da moeda; a correção dos surtos inflacionários e deflacionários de origem interna e externa; a orientação da aplicação dos recursos das IF nas diferentes regiões do país; o aperfeiçoamento dos instrumentos e das IF; a adequação da liquidez e da solvência das IF; a coordenação das políticas monetárias,creditícias, etc
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"O governo federal definiu em R$ 155,9 bilhões a meta de superávit primário para 2013, acima do valor deste ano, e manteve a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 4,5% e 5,5% em 2012 e 2013, respectivamente, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) divulgada nesta sexta-feira (13/4)".
In: http://www.brasileconomico.ig.com.br/noticias/meta-de-superavit-primario-para-2013-e-de-r-1559-bi_115526.html
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Quem define a meta de superávit primário é o MPOG na LDO.
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Quem fixa o valor do superávit primário do orçamento público?
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Lembrando que não existe mais MPOG.
Agora se chama Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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A questão quer a alternativa que NÃO apresente competência do CMN. Vejamos:
a) Errado. A meta de inflação é determinada pelo CMN:
Decreto 3.088/1999:
§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN [...]
b) Errado. Objetivo do CMN, conforme a Lei 4.595/64:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
C e D) Erradas. São objetivos do CMN que foram recentemente revogados pela LC 179/2021:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
e) Certo. Está é uma atribuição do Ministério da Economia.
Resposta: E
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Sempre que for conveniente, vamos analisar todas as alternativas.
A) estabelecer a meta de inflação – Competência do CMN
B) zelar pela liquidez e pela solvência das instituições financeiras – Objetivo do CMN
C) regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos – Objetivo do CMN
D) regular o valor interno da moeda, prevenindo e corrigindo surtos inflacionários ou deflacionários - Objetivo do CMN
E) fixar o valor do superávit primário do orçamento público – A meta de superávit primário (ou de déficit, como tem sido nos últimos anos) é fixada pela equipe econômica – leia-se Ministério da Economia – e consta da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que é encaminhada, pelo Executivo, para aprovação pelo Congresso Nacional.
Ou seja, a letra E é o nosso gabarito, pois em nada se relaciona com o Conselho Monetário Nacional.
GABARITO: E
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GAB: LETRA E - DESATUALIZADA
Esse objetivo era do CMN na LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964, porém foi revogado pela lei complementar 179/21
Hoje os objetivos do CMN são:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
- IV - Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
- V - Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
- VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
- VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; (Revogado Pela Lei Complementar nº 179, de 2021)
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Questão desatualizada, ambas c) e d) foram revogadas pela LC179/2021
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Rodrigo dentro da L4595, temos o seguinte: Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
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Letra E: é uma atribuição do ministério da econômia.
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§ 2o As metas e os respectivos intervalos de tolerância serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional – CMN [...]
b) Errado. Objetivo do CMN, conforme a Lei 4.595/64:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VI - Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
C e D) Erradas. São objetivos do CMN que foram recentemente revogados pela LC 179/2021:
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III - Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
e) Certo. Está é uma atribuição do Ministério da Economia.
By: Prof.: Betão