ID 767398 Banca FCC Órgão MPE-AP Ano 2012 Provas FCC - 2012 - MPE-AP - Analista Ministerial - Psicologia Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Amapá Lei Complementar nº 09 de 1994 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá - Revogada pela Lei Complementar nº 79 de 2013 De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), no que concerne à autonomia fun- cional, é INCORRETO afirmar que cabe ao Ministério Público do Estado do Amapá Alternativas propor ao Poder Legislativo a criação dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos. praticar atos de gestão, bem como praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios. elaborar sua folha de pagamento e expedir os competentes demonstrativos, bem como adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização. elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhá-la ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o qual, após os ajustes e apreciações que entender cabíveis, a enviará ao Governador do Estado. prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado. Responder Comentários Alternativa DLei Complementar 79Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária nos termos estabelecidos na Constituição Federal, encaminhando-a diretamente ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo. D) elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e encaminhá-la ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o qual, após os ajustes e apreciações que entender cabíveis, a enviará ao Governador do Estado. Lei Complementar Estadual nº 0079/2013 Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária nos termos estabelecidos na Constituição Federal, encaminhando-a diretamente ao Poder Executivo, que a submeterá ao Poder Legislativo.