SóProvas


ID
768316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.


Consoante a concepção sociológica, a constituição de um país consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo, portanto, real e efetiva.


Alternativas
Comentários
  • A Constituição  
    Tipos de concepções: 
    1) sociológica: (Ferdinand Lassale) o fundamento da Constituição está na sociologia e não no direito. Existem 2 Constituições dentro do Estado: 
    - Constituição real ou efetiva: é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.  
    - Constituição escrita: só tem efetividade se  corresponder à realidade.  
    2) política: (Carl Schimitt) a estruturação do Estado decorre da decisão política fundamental. Há  diferença entre:  
    - Constituição 
    - Leis constitucionais 
    Os direitos fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes são matérias constitucionais, que decorrem de decisão política fundamental. 
    As leis constitucionais estão previstas no texto constitucional, mas que não decorrem de uma decisão política fundamental, são assuntos que poderiam ser tratados em leis infraconstitucionais. 
    Objeto da Constituição: 
    Direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes, são matérias tratadas nas primeiras Constituições escritas, por isso, são consideradas de formas materialmente constitucional (conteúdo). 
    As normas formalmente constitucionais: são as que estão elencadas na Constituição. 
    3) jurídica: possuem dois expoentes, que adotam posições diversas:  
     - Hans Kelsen: a Constituição é uma lei como as demais leis infraconstitucionais, no sentido de  possuir o mesmo fundamento que é jurídico. 
    - Konrad Hesse: a concepção jurídica do Hesse é uma antítese da concepção sociológica de Ferdinand Lassale. Apesar de algumas vezes, a Constituição escrita sucumbir a realidade. 
    Todavia, Hesse aduz que a Constituição possui força normativa capaz de modificar essa realidade, para isso, é necessário que os detentores do poder se empenhem em concretizá-la. Diante disso, a Constituição real influencia a Constituição escrita, ou vice-versa, estão no mesmo patamar, de forma coordenada. 
    http://www.lfg.com.br/material/marcelo_novelino/intreg_310107_dcons_teoriaconstituicao_Novelino.pdf
  • Alternativa CORRETA.
     
    Constituição em sentido sociológico é aquela concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da Constituição seria resultado da realidade social do País, das forças que imperam na sociedade, em determinado momento histórico.
    Ferdinand Lassale, representante dessa visão sociológica, afirma que a Constituição do País “é a soma dos fatores reais de poder que regem nesse País”.
    Para ele, convivem no Estado duas Constituições: uma real, efetiva, que corresponde à soma dos fatores reais de poder, e outra, escrita, por ele chamada “folha de papel”, que só teria validade se correspondesse à Constituição real, pois num eventual conflito, a Constituição escrita (folha de papel) sucumbiria perante a Constituição real, em virtude da força dos fatores reais de poder (os grupos dominantes, por exemplo).
  • Tipos de concepções:
    1) sociológica: o fundamento em sociologia.2 Constituições:

    - real ou efetiva: soma dos fatores reais de poder que regem uma nação.  

    - Constituição escrita: efetiva se baseada na realidade.  

    2) política: estrutura do Estado depende da decisão política.

    - Constituição (direitos fundamentais, a estrutura do Estado e a organização dos poderes)

    - Leis constitucionais:tratadas em leis próprias.
  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale, seu principal defensor, vê na constituição, em essência, a soma dos fatores reais de poder. Sendo esta a contituição real e efetiva, não passando a constituição escrita de mera folha de papel.

    Fiquem todos com Deus.
    1. SOCIOLÓGICA (Ferdinand LASSALLE). Constituição escrita/jurídica X real/efetiva. Qual das duas prevalece? A real, (“soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação”) predomina sobre a escrita, que só tem efetividade na medida em que corresponde à constituição real. “Constituição escrita não passa de uma folha de papel”.
     
    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.
  • RESPOSTA: CERTO

    Sentido Sociológico: Percurssor Ferdinande Lassale - para ele, a Constituição é uma soma dos fatores reais de poder presentes em um determinado Estado.
  • Atenção:
    Pergunta frequente em provas da Cespe.
    Gabarito: CERTO.

    DELEGADO FEDERAL - 2013


    "No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade."

    Finalmente destaco que a CESPE não tem qualquer critério para análise das provas.
    Praticamente a mesma questão para o concurso de técnico e delegado federal.
    Não há lógica.
    Sejamos persistentes!
  • SOCIOLÓGICA (Ferdinand LASSALLE). Constituição escrita/jurídica X real/efetiva. só tem efetividade na medida em que corresponde à constituição real.

  • Jesse Cunha, sem querer "puxar o saco" ou defender a banca, mas essa questão refere-se ao cargo de Técnico Científico - "Direito". Desconfio que era exigido graduação em direito como no concurso para delegado...

     

  • QUESTÃO CORRETA.


    CONCEITOS CONSTITUCIONAIS:

    --> SOCIOLÓGICO: Ferdinand Lassale. A constituição é a soma dos fatores reais do PODER ESTATAL (empresários, sindicatos, igreja, mídia etc). Caso contrário, tornar-se-á um “pedaço de papel que perderá a força diante dos fatores reais de poder dominantes no país”.


    --> POLÍTICO: Carl Schmitt. A Constituição é como um conjunto de regras e princípios que visa ordenar o exercício do poder político.


    --> JURÍDICO: Hans Kelsen. Para ele, lei é juridicamente superior, norma pura, puro dever ser, desprendida de qualquer aspiração sociológica, valorativa ou política.



    --> CULTURAL: Adotado por José Afonso da Silva. Criado por Miguel Reale. José Afonso defende que a “Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana”.


    --> PÓS POSITIVISMO: Konrad Hesse. Para ele, a sociedade é MUDADA pela constituição. E a constituição também é mudada pela sociedade (MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL).



    Fontes:

    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico-qual-o-sentido-que-melhor-reflete-o-conceito-de-constituicao-luiz-lopes-de-souza-junior 


    - http://jus.com.br/artigos/29843/concepcao-de-constituicao-adotada-por-ferdinand-lassale-carl-schmitt-e-hans-kelsen


  • Outra questão para ajudar na resolução desta:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federa Prova: Delegado de Polícia

     

    No sentido sociológico, a CF reflete a somatória dos fatores reais do poder em uma sociedade.

     

    GABARITO: CERTO

  • Ferdinand Lassalle é o maior representante do que se chama concepção sociológica da Constituição. Para Lassalle, a Constituição jurídica do país só é legítima (e durável) na medida em que corresponder à sua Constituição real e efetiva — ele faz a distinção entre esses dois conceitos —, que consiste no somatório dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    De acordo com Ferdinand Lassale, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

  • Ferdinand Lassale (sentido sociológico): Na visão sociológica a constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da constituição seria resultado da realidade social do país das forças sociais que imperam na sociedade, em um determinado momento histórico. Para Ferdinand Lassale a constituição de um país é, em essência, a soma dos fatores reais do poder que nele atuam, em outras palavras as forças reais que mandam no país. Dentre essas forças, Lassale cita como exemplos, a monarquia a aristocracia, a grande burguesia e os banqueiros, os quais constituem as forças que atuam política e legitimamente para conservar as instituições jurídicas vigentes.

    Apostila Prof Elias - IMP

  • JK é PC de SOLA.

    Jurídica = H. Kelsen (tudo que mencionar: força normativa)

    Política = Carl S. (tudo que mencionar: normas nucleares ou não)

    SOciológico = LAssale (tudo que mencionar: SOma de alguma coisa)

  • Hipóte em que necessitará de apresentação de documentos:

    8.213, Art.29-A, §5  Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período

  • De fato, segundo a concepção sociológica de Constituição (atribuída a Ferdinand Lassalle), a Constituição real seria a somatória dos fatores reais de poder, e a Constituição escrita poderia corresponder ou não a essa Constituição real.

    Exemplos: se Lassalle fosse comentar as constituições brasileiras, ele diria que a Constituição escrita de 1824 previa liberdades individuais, mas a Constituição real da época tolerava e convivia com a escravidão. Já a Constituição escrita de 1937 previa regras de repartição de poderes e funcionamento do Legislativo, mas, na somatória dos reais fatores de poder da época, o Legislativo não funcionou por um dia sequer e Getúlio Vargas governava sozinho.

  • Errei pois fui no sentido de que a constituição em sentido sociológico é um FATO SOCIAL.

    Mas fazendo uma interpretação mais abrangente, percebi que a concepção de somatória de fatores reais de poder, como as forças políticas, religiosas, econômicas são um FATO SOCIAL, e bem relevante.

    • Sobre Direito Constitucional, julgue os itens abaixo:

    I - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    II- é livre a manifestação do pensamento, mas é permitido o anonimato;

    alguem me ajuda em qual esta correto por favor?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    De acordo com Ferdinand Lassale, a Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.