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ID
768319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição é autêntica sobrenorma, por veicular preceitos de produção de outras normas, limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a CF não é chamada de Carta Maior à toa.

    A mesma é  lei suprema do Estado Democrático de Direito, prevendo normas que asseguram a atuação do legislador infraconstitucional.

    Exemplo claro:


    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO: CERTO. Trata-se de questão baseada em obra da eminente administrativista Maria Helena Diniz:
    Norma Constitucional e seus Efeitos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001:
    Segundo os ensinamentos de Maria H. Diniz, “a eficácia constitucional envolve, dentre outros, o problema das fontes jurídicas, do conflito normativo e da sistematização do direito, pois a norma constitucional, sobrepondo-se a todas as demais que integram o ordenamento jurídico normativo, prescreve como se deve produzir outras normas, daí ser uma autêntica sobrenorma, por não tratar, direitamente, do comportamento normado, mas do conteúdo ou da forma que as normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos. As normas constitucionais são preceitos de controle do poder, constituindo diretivas ao órgão competente para, ao aplicá-las, criar outras normas que sejam com elas compatíveis”. (p.2).
  • A questão diz que a constituição é autêntica sobrenorma, por veicular preceitos de produção de outras normas, limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

    Temos como correta, haja vista retratar o princípio da supremacia da constituição. Tal princípio serve como limitador dos órgão legislativos, ou seja, ao elaborarem os preceitos normativos infraconstitucionais não poderão fazê-los sem atentar ao prescrito nos comandos da Constituição.
    Podemos dizer que a Constituição é autêntica sobrenorma pois serve de parâmetro para o controle de constitucionalidade das nosmar e atos infraconstitucionais.
  • limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito.

    VEJA BEM, FIQUEI COM DÚVIDA E GOSTARIA DE ESCLARECIMENTO.

    os órgãos representam a administração, além disso os órgãos são nada mais que o produto da desconcentração do poder, assim, limitar a ação de um orgão nada tem a ver com à consolidação do estado democrático, alias, o que tem a ver democrácia com limitação, uma vez que democracia está mais para igualdade e dignidade, uma vez também que os órgãos por representarem a administração, por atenderem aos principios como o da primacia do interesse público, devem agir sim, e ao serem limitados, se fará o controle sobre eficacia, moralidade etc.. menos consolidação do estado democrático.
  • Constituição, lato sensu, é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Juridicamente, porém, Constituição deve ser entendida com a lei funadmental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso, é a Constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
  • Guilherme,   vejamos se consigo colocar o bonde nos trilhos..

    "limitando
    a ação dos órgãos competentes para elaborá-las, o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito."
    VEJA BEM, FIQUEI COM DÚVIDA E GOSTARIA DE ESCLARECIMENTO.
    "os órgãos representam a administração, além disso os órgãos são nada mais que o produto da desconcentração ..."

    O direito é o CONSTITUCIONAL, não administrativo... apesar do termo "orgão" se aplicar a todos os poderes,  a referência a Orgão é extensiva no caso ao LEGISLATIVO, no seu ato de legislar, ok, o Executivo e o Judiciário tambem legislam ( de forma atípica ) mas, não vamos complicar ,  é o ato de legislar que deve ser limitado, não de fazer a lei mas o teor desta..
    Por ser a norma máxima,  nenhuma lei pode entrar em conflito com a CF , caso contrário haverá quem as defenda, ADIN ADCT etc..
    Você há de concordar que se chamamos a CF de norma máxima, ela se aplica a qualquer lei abaixo dela e mesmo a nível dela, em caso de conflito quem resolve é o STF.
    Quando o enunciado diz "limitando os legisladores=´orgao que faz lei´"  é não permitindo que a formulem de forma inconstitucional, percebe que está se moldando o teor, não a quantidade ou liberdade do ato de legislar?
    Ela ,inclusive,se resguarda da possibilidade ser extinta ( Art.60 ), sim..no nosso país precisa!

    Espero que isto te ajude...força!  se precisar ..pergunte!

    Feliz 2013
  • “A Constituição é autêntica sobrenorma” significa que a CF está acima das outras normas – certo.

    “por veicular preceitos de produção de outras normas” significa que a Constituição prevê o procedimento de elaboração/produção de outras normas (leis ordinárias, emendas constitucionais, por exemplo) – certo.

    “limitando a ação dos órgãos competentes para elaborá-las” significa que os órgãos que produzem as leis devem seguir o procedimento previsto na Constituição e não podem descumpri-lo – certo.

    “o que é fundamental à consolidação do estado democrático de direito” – também está certo, pois o Estado democrático de direito é o Estado que deve seguir/respeitar o direito (o próprio Estado deve seguir as normas). E isso tem tudo a ver: o Estado deve respeitar as normas que ele mesmo criou para a produção das leis.

    Fonte: PROFESSOR: ROBERTO TRONCOSO - PONTO DOS CONCURSOS

    Gabarito: Certo.

  • GABARITO: CERTO. Trata-se de questão baseada em obra da eminente administrativista Maria Helena Diniz:
    Norma Constitucional e seus Efeitos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2001:
    Segundo os ensinamentos de Maria H. Diniz, “a eficácia constitucional envolve, dentre outros, o problema das fontes jurídicas, do conflito normativo e da sistematização do direito, pois a norma constitucional, sobrepondo-se a todas as demais que integram o ordenamento jurídico normativo, prescreve como se deve produzir outras normas, daí ser uma autêntica sobrenorma, por não tratar, direitamente, do comportamento normado, mas do conteúdo ou da forma que as normas devem conter, apresentando princípios que servem de guias supremos ao exercício das competências dos órgãos. As normas constitucionais são preceitos de controle do poder, constituindo diretivas ao órgão competente para, ao aplicá-las, criar outras normas que sejam com elas compatíveis”. (p.2).

  • A Constituição tem como objetivos:

     

    - Limitar o poder do Estado;

    - Legitimação / Conformação do poder;

    - Organizar o poder político.

     

    Sendo portanto condizente com a afirmativa correta.

  • Nunca vi um doutrinador com esse pensamento acerca dos poderes da Constituição. De fato o comando não está errado, mas construir um entendimento com uma base questionável não me aparenta ser uma ideia acertada.