SóProvas


ID
768325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema jurídico brasileiro, os conceitos de nacionalidade e cidadania se equivalem.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.

    Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

    Logo, há como ser nacional de um país, sem ser considerado cidadão. Porém, para ser cidadão no Brasil, há de ter a nacionalidade brasileira, seja ela nata ou naturalizada.
  • Cidadania (do latim, civitas, "cidade")[1] é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.[2]

    O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto).[3] No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição deDireito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade[4]
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania



    Em direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.[1] A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.

    A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (lex patriæ) para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.

    Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, oserviço militar, obrigatório em alguns países).

    A nacionalidade de uma pessoa jurídica costuma ser a do Estado sob cujas leis foi constituída e registrada.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade

  • O conceito de Nacionalidade diz respeito a ligação do individuo ao estado    já cidadania fala dos direitos , ser votado e votar e afins , basta pensar que nem todo direito dado a um nato é garantido ao naturalizaso, logo, percebe-se que são conceitos diferentes!
  • Errado:
    Cidadania implica direitos, especialmente políticos, que permitem ao indivíduo participar no rumo da gestão do Estado, intervindo de modo direto ou indireto na sua administração. No entanto,há  contrapartida de obrigações, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo veem com o cumprimento dos deveres da massa que compõe a sociedade.

  • nacionalidade é o vinculo juridico politico existente entre o indivíduo e o Estado, enquanto que a cidadania se restringe ao vínculo político, ou seja, aos direitos políticos de votar e ser votado. Na visão acima, percebe-se que a nacionalidade abrange a cidadania, logo aquele é mais amplo que este.
  • http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=922

    nacionalidade determina a pertinência, ao indivíduo, de direitos e obrigações próprios da sua condição de nacional. A cidadania pressupõe a nacionalidade. Com a cidadania o indivíduo possui direitos políticos. No Brasil a nacionalidade é um direito fundamental, proclamado no artigo 12 da Constituição Federal de 1988. O Estado brasileiro soberanamente define quem são os brasileiros natos, naturalizados, bem como as hipóteses de aquisição de perda da nacionalidade. 

    A perda, ou seja, o cancelamento da nacionalidade derivada (naturalização) em virtude de atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, 4º, I CF) é uma pena por demais severa. Tal medida deve ser suprimida o ordenamento jurídico brasileiro. No sentido de evitar a apatridia, a Emenda Constitucional nº 54 de 20 de setembro de 2007, alterou a redação da alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal, pois, permite que os filhos de brasileiros emigrantes possam ser registrados em repartição brasileira competente, e assim serem nacionais brasileiros mesmo que nunca venham residir no Brasil. Assim, se o país em que essa criança nascer adotar o critério jus sanguinis, ela não será um apátrida.
  • * nacionalidade: como vimos, é o vínculo jurídico -político que liga um indivíduo
    a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o
    povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e submeta -se a obrigações.
    Como diria Pontes de Miranda, a nacionalidade faz da pessoa um dos
    elementos componentes da dimensão pessoal do Estado;
    * cidadania: tem por pressuposto a nacionalidade (que é mais ampla que a cidadania),
    caracterizando -se como a titularidade de direitos políticos de votar e
    ser votado.1 O cidadão, portanto, nada mais é do que o nacional (brasileiro nato
    ou naturalizado) que goza de direitos políticos.
  • CIDADÃO :  é o nacional no gozo dos direitos politicos

    POPULAÇÃO : conceito meramente demografico usado para contar o número de habitantes de um local

    NAÇÃO : Agrupamento humano numeroso, fixado num territorio, ligados por laços historicos, culturais, econômicos e linguisticos.

    POPULAÇÃO ≠ POVO     ( :
  • Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, que pode ser obtido aos 16 anos.

  • Cidadão = indivíduo em pleno gozo dos direitos políticos, pode ser adquirido facultativamente a partir dos 16 anos ou  obrigatoriamente a partir dos 18 anos.

    Nacionalidade = condição de nascença de um indivíduo ou direito adquirido ao longo da vida por motivos diversos.

  • Nacionalidade é vínculo jurídico entre pessoa e Estado.

    Cidadania é exercício de vínculo político.

  • Gabarito: Errado

    "...se equivalem"

    Significa, que tem o mesmo valor, que se equiparam.



    Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.
    Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Como diz Carla Perez: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. (Hugo goes) kkk

  • como diz carla perez  i de iscolakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → O guri acabou de nascer. Já é CIDADÃO? Não! 

         Será quando tiver um Título de Eleitor - decumento que comprova sua cidadania.

     

    → O guri acabou de nascer. Ele tem uma NACIONALIDADE? Ainda não!

         Mas, em regra, será oficialmente reconhecido como nacional (brasileiro) no ato do registro de seu nascimento, ou quando vier adquirir

         a nacionalidade brasileira.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  •  ERRADO -  "Apesar da proximidade, cidadania e nacionalidade têm conceitos distintos. Nacionalidade exprime a qualidade ou condição de nacional atribuída a uma pessoa ou coisa, em virtude do que se mostram vinculadas à nação, ou ao Estado, a que pertencem ou de onde se originaram.Já cidadania, segundo Maria Helena Diniz, é a qualidade ou estado de cidadão; vínculo político que gera para o nacional deveres e direitos políticos, uma vez que o liga ao Estado; é a qualidade de cidadão relativa ao exercício das prerrogativas políticas outorgadas pela Constituição de um Estado Democrático. "

  • é simples gente: nacionalidade é o vinculo juridico de um individuo com estado qud gera direitos e obrigacoes, é o que dá a condicao de fazer parte do povo. E cidadania é a condição de um individuo ser titular de direitos politicos e partipar da vida politica do estado.

  • ERRADO.

    Nacionalidade: vínculo entre a pessoa e o Estado onde nasceu.

    Cidadania: é estar em gozo dos direitos polílicos.

  • Gab Errado

    Todo cidadão é nacional e nem todo nacional é cidadão

    Cidadão: Pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, capacidade de votar e ser votada. 

  • Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é um cidadão!

  • NACIONALIDADE - É o vínculo jurídico que o indivíduo tem com o Estado.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política. 

  • Gab: errado

    Nacionalidade é algo mais amplo.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥  Nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado onde esta nasceu.

    ➥  Cidadania refere-se aos cidadãos que estão no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Não são equivalentes:

    Nacionalidade -> "Nem todo Brasileiro é Cidadão".

    Cidadania -> "Todo Cidadão será um Brasileiro".

    Eu PERTENCEREI e você?

  • Digamos que nacionalidade é em sentido amplo e cidadania é em sentido estrito.

    NACIONALIDADE - É o vínculo jurídico que o indivíduo tem com o Estado.

    CIDADANIA - Quem está plenamente capaz de participar da vida política. 

    Lembrem que a capacidade pode ser "de fato" (vem com a maioridade, é a capacidade de exercer) e "de direito" (todos possuem desde a concepção)!

  • nacionalidade é vínculo jurídico e cidadania vínculo político
  • Gabarito: E

    Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito. Já a nacionalidade é o que diferencia os nacionais dos estrangeiros, isto é, diferencia os indivíduos que possuem uma ligação pessoal com o Estado daqueles que não o tem. O conceito de nacionalidade é mais amplo que o de cidadania, o que se pode depreender a partir do exame do caso brasileiro. Como regra geral, todos aqueles que possuem cidadania brasileira também possuem nacionalidade brasileira. Já o contrário nem sempre é verdade! Uma criança de 5 anos de idade possui nacionalidade brasileira, mas não possui cidadania, pois ainda não goza plenamente de seus direitos políticos.

    PDF Estratégia Concursos.

  • pao, pao, queijo, queijo

  • Cidadania: atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem.

    Nacionalidade: atributo que diferencia os nacionais dos estrangeiros.

  • ERRADO

    CIDADANIA É QUANDO VC EXERCE OS DIREITOS POLÍTICOS OK.