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Quando a questão informou “inexecução”, eu considerei que seria uma omissão da parte, por isso marque errado.
na minha humilde opinião para a assertiva ser correta deveria ficar assim:
A inexecução culposa de contrato administrativo resulta de omissão da parte, decorrente da negligência, imperícia ou imprudência.
O gabarito deu como certo.
Bons estudos.
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Questão Correta.
De acordo com Hely Lopes Meirelles:
Inexecução ou inadimplência do contrato é o descumprimento de suas cláusulas, no todo ou em parte. Pode ocorrer por ação ou omissão, culposa ou sem culpa, de qualquer das partes, caracterizando o retardamento (mora) ou o descumprimento integral do ajustado.
A inexecução ou inadimplência culposa é a que resulta de ação ou omissão da parte, decorrente de negligência, imprudência, imprevidência ou imperícia no atendimento das cláusulas contratuais. O conceito de culpa no Direito Administrativo é o mesmo do Direito Civil, consistindo na violação de um dever preexistente: dever de diligência para o cumprimento de prestação prometida no contrato.
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QUESTÃO CORRETA!!!
Inexecução é o descumprimento total ou parcial das cláusulas contratuais. Pode ocorrer nas seguintes modalidades:
a) inexecução ou inadimplemento culposo ou doloso: decorre da intenção de não executar (DOLO) ou da culpa pela
imperícia, negligência ou imprudência do contratado nas suas obrigações. Implicam resposabalização administrativa.
b) inexecução ou inadimplemento sem culpa: não implicam em penalização do contratado.
Sucesso a todos!!!
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Veja Rodrigo, a inexecução é do contrato e não das ações propriamente ditas previstas neles. O contrato pode prever condutas obrigatórias, como pode impor restrições, a violação de qualquer um dos comandos implica na inexecução contratual.
Abraço!
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Obrigado aos colegas pelos esclarecimentos.
bons estudos.
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Questão com gabarito incorreto. A inexecução culposa deriva de culpa lato sensu, ou seja, ação dolosa, ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia).
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DOLO
- INTENÇÃO: É O PROPÓSITO DO AGENTE QUE RECAI SOBRE O SUPORTE FÁTICO DA NORMA LEGAL PROIBITIVA.
CULPA
- IMPERÍCIA: É INAPITIDÃO, IGNORÂNCIA, FALTA DE UQALIFICAÇÃO TÉCNICA, TEÓRICA OU TRÁTICA, OU AUSÊNCIA DE CONHECIMENTOS ELEMENTARES E BÁSICOS DA PROFISSÃO.
- NEGLIGÊNCIA: É DEIXAR DE TOMAR UMA ATITUDE OU NÃO APRESENTAR CONDUTA QUE ERA ESPERADA PARA A SITUAÇÃO.
- IMPRUDÊNCIA: PRESSUPÕE UMA AÇÃO IMPRECISA E SEM CAUTELA.
GABARITO CERTO
Fonte: CNJ