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ID
768343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local.

Alternativas
Comentários
  • Vejam só:

    TJPA -  APELACAO CIVEL AC 200630022925 PA 2006300-22925 (TJPA)

    Data de Publicação: 19/02/2010

    Ementa: TRANSFERÊNCIA DE SEPULTURA CONCESSIONÁRIO ALVARÁ INDEFERIDO Os concessionários de sepultura não poderão negociar sua concessão, seja a que título for. Terrenos de cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, não podendo ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local. Recurso improvido. .

  • Classificação dos bens públicos

    Quanto à destinação

    • Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.

    • Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    • Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.

  • BENS QUANTO À DESTINAÇÃO:
    1)      Bens de usos comum do povo => São aqueles destinados ao uso público, a exemplo dos rios, mares, praças etc. Na verdade, são destinados ao uso indiscriminado, por qualquer um do povo. Podem ser gratuitos ou onerosos (zona azul). Inalienáveis.
    2)      Bens de Uso Especial => São aqueles que serão utilizados como estabelecimento dos entes públicos ou destinados à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Ex: universidades, museus, cemitérios públicos, bens das concessionárias etc. Inalienáveis.
    3)      Bens dominiais ou Dominicais=> são os bens desafetados, ou seja, aqueles bens que não têm destinação específica. São públicos simplesmente porque pertencem ao patrimônio público. São alienáveis.
  • Mais um julgado para complementar a resposta:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CEMITÉRIOPÚBLICO – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIALCONCESSÃO DE USO – NÃOINCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).1. O ato do Poder Público que permite o uso de cemitério municipal éuma concessão de uso de bem público.2. Ato administrativo regido por normas de direito público.3. Recurso especial provido.(REsp 747871 / RS - RECURSO ESPECIAL - 2005/0074441-2 - Ministra ELIANA CALMON - DJe 18/11/2008)
    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=cemiterio+municipal&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
  • CORRETA !!!

  • Morreria sem saber que cemitério é um bem de uso especial. Trocaralho do cadinho!

  • 2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos:

    Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos, cemitérios e etc 

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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