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ID
768349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública

  • ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO


    A lei 9.784, de 29.01.1999 dispõe que :


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência  ou  oportunidade, respeitados os direitos adquiridos" (art. 53).

    "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data  em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54)

    "Quando importem anulação, revogação ou convalidação de ato administrativo os  atos administrativos deverão ser motivados, com indicação  dos fatos e dos fundamentos jurídicos " (art. 50, VIII,).

    JURISPRUDÊNCIA  : Súmula 473 do STF :

    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem  ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,  a apreciação judicial”.

  • Pessoal, quando menciona anulação em regra é ex nunc, porque ato nulo não gera direito, como bem menciona a Súmula 473:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

    Se não se originam direitos então tudo que foi praticado "cai", retroagindo ( ex tunc).
  • Gabarito: ERRADO.

  • EDITADO:
    Comentado por Adriana Lima há 7 dias.

    Na ilustração do EX TUNC: lembre-se do T (TESTA). Quando você bate na testa a cabeça vai para trás e volta. Ou seja, os efeitos são RETROATIVOS à época da origem dos fatos a ele relacionados.

    Na ilustração do EX NUNC: lembre-se do N (NUCA). Quando você bate na nuca a cabeça vai apenas para frente. Ou seja, os efeitos NUNCA RETROAGEM, valendo somente a partir da data da decisão tomada.



  • As explicações foram muito bem trabalhadas! Parabéns!
  • Ex nunc = não retroage, só cancelando os efeitos do ato apartir da sua invalidação.
    Ex tunc = retroage à pratica do ato, cancelando seus efeitos passados, presentes e futuros.
    Anulação será sempre ex tunc. Porque se trata de um ato ilegal.
    Revogação será sempre ex nunc. Porque apesar de legal, é inconveniente e inoportuno.
    Convalidação: ex tunc. Aproveita um ato ilegal com vício SANÁVEL no todo ou em parte.
  • Apenas para complementar os excelentes comentários e ilustrações do Pithecus Sapiens, muito didáticos por sinal.
    Na ilustração do EX TUNC: lembre-se do T (TESTA). Quando você bate na testa a cabeça vai para trás e volta. Ou seja, os efeitos são RETROATIVOS à época da origem dos fatos a ele relacionados.
    Na ilustração do EX NUNC: lembre-se do N (NUCA). Quando você bate na nuca a cabeça vai apenas para frente. Ou seja, os efeitos NUNCA RETROAGEM, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
  • Quando o ato administrativo é praticado em desacordo com o ordenamento juridico vigente é considerado ilegal. Assim deve ser anulado pelo poder judiciário ou pela própria administração, com efeitos retroativos (ex tunc).
  • GABARITO ERRADO 



    Anulação --> Efeito Ex Tunc (tapa na TESTA vai para trás)

    Convalidação --> Efeitos Ex Tunc (tapa na TESTA vai para trás)

    Revogação --> Efeitos Ex Nunc (tapa na NUCA vai para frente)
  • Errado. Anular efeitos EX: Tunc.   Convalidar efeitos Ex; Tunc. Revogar efeitos Ex: Nunc.

  •  

    A , B, C, D, E, F (...) R, S, T (...)

    .

    A de Anulação e C de Covalidação estão atrás do R de Revogação, então o A e C têm efeito pra Trás ou Tunc e o R pra frente ou Nunca pra trás. .

     

  • ERRADO

    PALAVRAS CHAVES

    EX-TUNC-->RETROAGE-->ANULAR--->ANULAÇÃO

     

  • Gabarito: ERRADO

    Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam EX Tunc/ Retroage=Volta no tempo.

     

    Obs: Salvo para o terceiro de BOA FÉ

  • Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam ex Tunc

  • Os efeitos da anulação de um ato administrativo operam EX TUNC.
     

  • A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, efeito prospectivo (para o futuro).

     

    Já a anulação tem efeito ex tunc, isto é, efeito retroativo (para o passado).

  • A anulação, em regra, tem efeito ex-tunc (ressalvados os terceiros de boa fé, quando a anulação é ex-nunc).

  • Ex tunc: tapa na testa (DA TESTA PARA TRÁS). Retroage.

    Ex nunc: tapa na nuca (DA NUCA PARA FRENTE). Não retroage.

  • errado.

    ex tunc!