Está errada, pois explorar a coisa economicamente é "fruir". Ato de disposição seria alienar o bem!
Exemplo: sendo proprietário de uma casa de veraneio:
- USAR: posso usar dessa casa para morar, receber amigos, emprestar etc.
- FRUIR: posso tirar proveito econômico da mesma, alugando na temporada!
- DISPOR: posso dispor, a partir do momento que eu venda ela pra alguém, ou, até mesmo, fazendo uma doação (Alienação).
Veja ainda, no site www.ambitojuridico.com.br:
O direito de usar – jus utendi - funda-se na prerrogativa que o titular tem de servir-se da coisa, como dirigir um automóvel ou ocupar um imóvel.
O direito de fruir – jus fruendi – faculta ao proprietário desfrutar da coisa, no sentido de tirar proveito econômico desta.
O direito de dispor – jus disponendi ou abutendi é atributo que permite ao proprietário alienar o carro ou imóvel ou mesmo dá-los em garantia (seja penhor ou hipoteca).1
Proprietariamente,
Leandro Del Santo.
1 Gisele Pereira Jorge Leite