SóProvas


ID
768361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de transmissão das obrigações, direitos da personalidade e fraude contra credores, julgue os itens que se seguem.


Em virtude de os direitos da personalidade constituírem categoria criada pelo homem e para o homem, é incabível dano moral a pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Perfeito o colega acima, faço um adendo:

    Código Civil:
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Ademais, a CF assegura o direito de indenização por dano moral:

    Art. 5, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
  • RESPOSTA ERRADA   Além do exposto pelos colegas acima, transcreverei um esclarecedor trecho da decisão proferida pelo renomado desembargador Sérgio Cavalieri Filho:   A pessoa jurídica, embora não seja titular de honra subjetiva que se caracteriza pela dignidade, decoro, e autoestima, exclusiva do ser humano, é detentora de honra objetiva, fazendo jus à indenização por dano moral sempre que o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio comercial por algum ato ilícito (2ª C. RJ Ap. Rel. Sérgio Cavalieri Filho, j. 08.11.94 – RT 725/336).

    Em suma:

    A honra se subdivide em:

    * Honra Objetiva: Relaciona-se a reputação (Tanto a pessoa física como a pessoa jurídica são titulares de honra objetiva);
    * Honra Subjetiva: Relaciona-se ao sentimento pessoal (Apenas a pessoa física é titular da honra subjetiva).

















     
  • Acrescendo o fundamento previsto no CC:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. 

  • GABARITO: ERRADO. Jurisprudência (STJ) correlata:
    RESPONSABILIDADE CIVIL. CADIN. INSCRIÇÃO INDEVIDA. PESSOA JURÍDICA.DANO MORAL RECONHECIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.COMPROVAÇÃO DO DANO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. JUROS DE MORA.TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO.1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou ostemas abordados no recurso de apelação referente à comprovação do dano moral em razão de indevida inscrição da pessoa jurídica no CADIN.2. Quanto à apontada violação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,verifica-se que a questão referente ao percentual dos juros de moraà luz do referido dispositivo legal não foi ventilada, sequerimplicitamente, pelo Tribunal de origem. Súmula 211/STJ.3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da incidênciados juros de mora a partir do evento danoso, nos casos deresponsabilidade extracontratual, nos quais se enquadra aindenização por danos morais, ora em discussão. Incide, no caso, aSúmula 54/STJ, segundo a qual "os juros moratórios fluem a partir doevento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".Agravo regimental improvido.535CPC1º-F9.494
    (12223 PR 2011/0108516-5, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 20/09/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2011)
    FONTE:
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21077961/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-12223-pr-2011-0108516-5-stj
  • Apenas complementando os comentários aqui expostos, trago o art. 52 do Código Civil, em transunto ínfero:

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.



    Bons estudos!
  • ERRADO 

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

  • Suplementando:

    Só quero mostrar uma diferença que tem entre a PJ privado e pública.

    "No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

    [...]

    Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.(grifei) 

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.(grifei)"

    Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html)

    (no link está a explicação completa)  




  • Boa súmula para cair em questões é a SÚMULA fundamentação do caso em tela.

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súm 227 do STJ)

  • Aplica-se, sim, o dano moral à pessoa jurídica, desde que seja sobre a honra objetiva. A pessoa jurídica não possui honra subjetiva.

  • A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

  • * Honra Objetiva: reputação = PF e PJ.  * Honra Subjetiva: sentimento pessoal = PF.

    PJDPrivado PODE sofrer DANOS MORAIS!

    PJ de Direito Público NÃO pode sofrer DANOS MORAIS!!

  • Gab errado

    No que couber

  • R. Objetiva

  • Dano moral, sim. Honra subjetiva, não!