Suplementando:
Só quero mostrar uma diferença que tem entre a PJ privado e pública.
"No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:
É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?
A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).
[...]
Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.(grifei)
Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.(grifei)"
Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html)
(no link está a explicação completa)