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ID
768382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é admissível reconvenção em ação declaratória.

Alternativas
Comentários
  • Quais os processos e procedimentos que não admitem a reconvenção? - Camilla Furegato da Silva

    Quais os processos e procedimentos que não admitem a reconvenção? - Camilla Furegato da Silva

    A- A+
    12/08/2008-12:30 | Autor: Camilla Furegato da Silva

     



    Um tema bastante controvertido. Se não, vejamos.

    Não se admite reconvenção no processo de execução, no processo cautelar e nas ações dúplices.

    Quanto às duas primeiras não há necessidade de maiores comentários. Já a ação dúplice merece mais atenção.

    A ação dúplice consubstancia-se no fato de o réu poder formular pedido na própria contestação, em razão de expressa autorização legal. São exemplos de ação dúplices: procedimento sumário, juizado especial cível e ações possessórias. Esse pedido é chamado de pedido contraposto e deve ser fundado nos mesmos fatos narrados pelo autor.

    Excepcionalmente, a reconvenção pode ser ajuizada em sede de ação dúplice: há casos em que o que o réu deseja é algo diferente do que alcançaria com a improcedência do autor.

    Tem-se o mesmo nas ações possessórias, já que na contestação o réu somente poderá pedir proteção possessória e indenização pelos prejuízos.

    O enunciado de súmula 258 do STF dispõe ser admissível reconvenção em ação declaratória quando o pedido não se limitar à declaração de improcedência.

    Já o enunciado de súmula 292, também da Suprema Corte, permite reconvenção em ação monitória desde que essa se converta o procedimento para o ordinário. Na ação monitória o réu é citado por meio de mandado monitório e citatório e, em 15 dias o réu pode pagar ou entregar a coisa, tendo como conseqüência o não pagamento de custas e honorários advocatícios. Se embargar, o procedimento monitório transmuda-se em procedimento ordinário, hipótese em que se admite a reconvenção. Também poderá deixar transcorrer o prazo in albis, caso em que o procedimento monitório converte-se em execução.

    Fonte: SAVI

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  • PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONVENÇÃO PARA COBRANÇA DA DÍVIDA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. CPC, ART. 315. Possível a reconvenção, pelo credor, para a cobrança da dívida, no bojo de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual movida pelo devedor, em face da conexão existente entre as causas. Recurso especial conhecido e provido.
    (RESP 200100299997, ALDIR PASSARINHO JUNIOR, STJ - QUARTA TURMA, DJ DATA:18/11/2002 PG:00220.)
  • STF Súmula nº 258 - Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • Errado.
    Súmula 258 STF - Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória
        "É admissível reconvenção em ação declaratória"
  • Retificando o comentário da primera colega a segunda súmula (292) é do STJ...
  • Fredie Didier Jr:

     "As ações meramente declaratórias são ações dúplices. Assim, durante certo tempo discutiu-se a possibilidade de reconvenção em tais ações. O STF editou a súmula 258 em que adimite a reconvenção em ação declaratória. Esse enunciado deve ser comprendido da seguinte forma: o réu não pode reconvir para pedir a negação do pedido do autor (...) em razão da falta de interesse, mas pode reconvir para formular outro tipo de pretensão."
  • PARA COMPLEMENTAR: A reconvenção é própria do processo de conhecimento, não cabendo em processos de execução, nem cautelares..Também não é admitida dentro do procedimento sumário.

  • ERRADO.


    Mnemonico prático:  

    Ações que NÃO ADMITEM RECONVENÇÃO: SEU EX CAJU (sumário, execução, cautelar, juizado especial)