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ID
768391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nas operações de crédito, ao se colocar o valor da operação à disposição do interessado, considera-se ocorrido o fato gerador de IOF.

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DA INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    CAPÍTULO I

    DO FATO GERADOR

    Art. 3º  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

            § 1º Entende-se ocorrido o fato gerador e devido o IOF sobre operação de crédito:

            I - na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado;

  • Complementando o comentário de nandoch, o referido artigo foi extraído do Decreto 6306, de 14 de dezembro de 2007.
  • Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei no 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).

     

    CERTO