SóProvas


ID
768397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O fato de um funcionário de banco omitir operações financeiras em documentos ou livros exigidos pela lei fiscal, gerando a redução do pagamento de tributos devidos pela instituição financeira, sendo dele esta responsabilidade, mesmo que não tenha obtido qualquer vantagem diretamente, faz que este funcionário responda


por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, e, também, por ilícito administrativo, no âmbito do próprio banco.

Alternativas
Comentários
  • Art .   1° da Lei 8.137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir  ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório,  mediante as seguintes condutas:  I   -  omitir informação,  ou prestar declaração  falsa às autoridades fazendárias;
  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    Penso que o crime seja este, previsto no art. 3º, pois foi cometido por funcionário público, enquanto que o do art. 1º é praticado por particular.

  • Questão controversa por ele responder pessoalmente por crime tipificado para o particular (art. 1º) ... Contudo, a lei 8.137 prevê que o servidor poderá realizar a conduta do art 1º.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

      I - ocasionar grave dano à coletividade;

      II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

      III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • A questão não diz que agente é funcionário público. Diz somente que é funcionário de um banco. Logo a conduta corresponde ao art. 1.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 1° da  Lei 8137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

     

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Essa foi50% no chute, não tinha conhecimento sobre ilícito adm no próprio banco, apenas que configura crime contra a ordem tributária.