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ID
768463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao planejar a atividade econômica, o Estado deve, conforme previsão constitucional, observar o princípio da livre iniciativa, atuando apenas de forma indicativa para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Não apenas indicativa para o setor privado. Vejam o que diz a CF/ 88:
    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • gabarito correto, CONSTITUICAO FEDERAL
       Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
  • Questão CERTA. Art. 174 da CF. Este artigo deixa claro que o planejamento é determinante para o setor público. Quanto ao setor privado, este não precisa seguir os planos do Estado. Ele não está obrigado a seguir o plano implementado pelo governo.