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ID
768481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito coletivo do trabalho.


A unicidade sindical prevista na CF estabelece como base territorial área não inferior à de um estado.

Alternativas
Comentários


  • Na verdade, a base territorial não pode ser inferior ao município.
    Veja art. 8 da CF: é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    Ademais, a CLT, também traz dispositivo semelhante, conhecido como unicidade sindical:

    O artigo 516 dispõe: Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial. 
    Citei a CLT, porque a questão está classificado como sendo de DT, embora eu acredite que seja de DC.







  • Gabarito: ERRADO
    Tendo em vista a correta fundamentação pelo colega Alexandre em seu comentário acima, cumpre a mim somente discorrer sobre o assunto de forma a complementar os estudos, ajudando inclusive à formação de certos argumentos a serem utilizados em uma provável cobrança sobre o assunto em uma questão discursiva.
    O sistema sindical adotado por determinado país, quanto à liberdade sindical, pode ser o da unicidade sindical ou o da pluralidade sindical.
    A unicidade sindical impõe a existência de um único sindicato para um determinado grupo de trabalhadores.
    A pluralidade sindical é preconizada na Convenção nº 87 da OIT, e neste sistema vigora a ampla liberdade para a criação de mais de um sindicato representativo do mesmo grupo de trabalhadores, de forma que o agrupamento de trabalhadores se dê de maneira mais livre e democrática possível. Neste caso a lei não impõe a pluralidade, apenas possibilita que ela ocorra, conforme a vontade dos interessados.
    Infelizmente, no Brasil adota-se constitucionalmente o sistema da unicidade sindical, que de certa forma, enfraquece o sindicalismo, e cria campo fértil para a manutenção de associações oportunistas e descompromissadas com a real defesa do trabalhador, na medida em que a lei lhes garante o monopólio da representação, que não pode ser inferior à área de um município. Pode parecer pouco, mas imaginem que isso ocorre em cidades grandes, e a cidade de São Paulo é um exemplo bem pertinente. Na minha opinião, deveria vigorar no Brasil a pluralidade sindical, pois assim, com a livre concorrência, ficaríamos livres de determinados sindicatos pelegos que visam seus interesses em detrimento dos interesses da categoria que representa.
  • (Princípio da Unicidade Sindical) -  Art 8º da CF/88 - Impossibilidade de criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de UM MUNICÍPIO.  


    Bons Estudos!!
  • A base territorial do sindicato não pode ser inferior à de um Município.

    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Gabarito: Errado

  • Gabarito:"Errado"

    Município!!!