SóProvas


ID
768496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso de revista é um dos recursos inclusos na taxatividade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Quando esse recurso é utilizado no procedimento sumaríssimo, a sua admissão estará condicionada à ocorrência de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da CF.

Alternativas
Comentários
  • CLT, ART 896, § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República
  • ???? Caberá Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do

    Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em

    dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1 PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA

    CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

     

    ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1 PROCEDIMENTO

    SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE

    A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA

    CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada

    pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) Nas causas sujeitas ao

    procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está

    limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição

    Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se

    admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste

    Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de

    previsão no art. 896, § 6º, da CLT. 

     

  • O uso de recurso de revista nos procedimentos sumaríssimos está condicionado à ocorrência de contrariedade a súmula de jurisprudencia uniforme do TST e violação direta da Constituição Federal. Não sendo cabível por contrariedade a orientação jurisprudencial.


    Obs.: os recursos  trabalhistas são taxativamente expressos em lei (numerus clausus).
    Não confundir este citado acima com o recurso de revista interposto a processo de execução, inclusive embargos de terceiros, que depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à constituição.

  • Nas questões de C ou E o candidato deve ter atenção redobrada pois não tem a possibilidade de comparar as alternativas e escolher a "menos errada" ou "mais certa".

    Nessa questão entendo que o gabarito deveria ser ERRADO, pois para interpor Recurso de Revista no rito sumaríssimo o recorrente deve demonstar violação a súmula de jurisprudência uniforme do TST OU violação direta a CF.

    São duas hipóteses distintas e não uma hipótese com dois requisitos, pois essas circunstâncias não precisam ocorrer simultaneamente.

    Em síntese: é perfeitamente possível Recurso de Revista em face de acórdão que:
    1) viola somente súmula de jurisprudência uniforme do TST;
    2) viola  somente e diretamente a CF
    3) viola os dois ao mesmo tempo (súmula do TST e CF).
  • Cuidado, Andreia!

    Entendi o seu raciocínio, contudo, a questão transcreveu exatamente a letra da lei!!!
    Assim, uma vez que no art.896, §6º, da CLT está súmula do TST  "E"  violação direta à CF,
    impossível exigir que a banca coloque "OU" e ainda considere tal questão como certa.
  • Danusa,

    Não dá para aplicar a literalidade do art. 896, §6º da CLT, porque o sentido da questão fica prejudicado.

    A CLT deixa bem claro que são duas HIPÓTESES  de cabimento. Já a questão  do CESPE, apesar de usar o mesmo conectivo "E" dá a entender que são dois REQUISITOS QUE DEVEM SER COMPROVADOS e não duas hipóteses.

    Tanto que o TST ao redigir a Súmula 442 optou por usar o conetivo "OU" ao invés de simplesmente repetir o conectivo "E" expresso na CLT, pois se assim fizesse prejudiciaria todo o sentido do enunciado. Veja:


    SÚMULA 442 TST -PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1) - RES. 185/2012, DEJT DIVULGADO EM 25, 26 E 27.09.2012.

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal OU contrariedade a Súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a OJ deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    Tenho certeza que alguém com mais conhecimento de Português saberá explicar essa questão melhor do que eu, já que se trata de interpretação e não de conhecimento jurídico.

    Abraço.

  • Como a violação ao Texto Constitucional seria uma "hipótese universal" de manejo do Recurso de Revista, ensejando sua utilização tanto na Execução (art. 896, §2º) quanto no Conhecimento (art. 896, "c" e §6º, CLT), destaco a única outra hipótese nas causas sujeitas ao procedimento Sumaríssimo: quando a decisão contrariar SÚMULA DO TST.
    Assim, crio o seguinte macete, que nada mais é do que uma sistematização do art. 896, §6º da CLT:
    Revista ----> SUmaríssimo -----> mula
  • HIPOTESES DE RECURSO DE REVISTA  (SEGUNDO PROFESSORA Aryanna Manfredini)
    Procedimento ORDINÁRIO
    Arts. 896, a,b,c
    Procedimento SUMÁRÍSSIMO
    Arts. 896, §6º
    Procedimento EXECUÇÃO
    Arts. 896, §2º
    DE Acordão TRT em   RO – dis. individual
     LEI FEDERAL (a)
    Interpretação ≠
    1. outro TRT
    2.SDI
    o    acórdão
    o     OJ
    3.Sumula do TST
    VIOLAR  (consu)
     
    ·    CRFB
    ·    SUMULA TST
     
    Não cabe em caso de OJ (352, SD1) nem de lei federal.
    De uma sentença cabe agravo de petição (TRT) e  desta poderá caber RR (TST) se a questão só de direito
    +
    Só quando ofender a constituição
     
    Violar (c)
    1.CRFB
    2.Lei federal (CLT)
       
     LEI ESTADUAL (b)
    Der
    o   ACT
    o   CCT
    o   SN
    o   RE
    De aplicação na área de jurisdição de mais de um TRT
    Interpretação ≠
    Da que lher for dada:
    ·         Outro TRT
    ·         SDI (acórdão, OJ)
    ·         Sumula do TST
     
  • Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recursode revista está limitada à demonstração de violaçãodireta a dispositivo da ConstituiçãoFederal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,não se admitindo o recurso por contrariedade a OrientaçãoJurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, CapítuloIII, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §6º, da CLT.

  • RR NO RITO ORDINÁRIO:

    OJ 219. RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02.04.2001)
    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo. 

    RR NO RITO SUMARÍSSIMO

    S. 442. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

  • Questão sacana. Quem não decorou a letra da lei, mas aprendeu, se lasca.

  • ATENÇÃO!!!! Com a lei 13.015/14 o art. 896 da CLT foi alterado, o o parágrafo 6 agora é o 9, e acrescentou a Sumula Vinculante! 

    "§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. "


  •   CABIMENTO DO RECURSO DE REVITA

                             ACORDO DO TRT EM SEDE DE RO

                                         P. ORDINÁRIO

                                                    1.  INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL

                                                                      a.  DIVERSA DE OUTRO TRT      

                                                                      b.  DIVERSA DE SUMULA DO TST

                                                                      c.  DIVERSA DE SDI OU OJ

                                                    2.  CONTRARIAR

                                                                      a.  CF

                                                                      b.  LEI FEDERAL

                                         P, SUMARÍSSIMO

                                                   1.  CONTRARIAR

                                                                      a.  CF

                                                                      b.  SÚMULA

                             ACORDO DO TRT EM AGRAVO DE PETIÇÃO (EXECUÇÃO)

                                                            RECURSO DE REVISTA NA EXECUÇÃO É SÓ QUANDO OFENDER A CONSTITUIÇÃO!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)