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ID
768508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação pertinente.


O CDC é uma norma principiológica, de ordem pública e interesse social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
     
    Inicialmente vejamos o que dispõe o art. 1º do CDC:
     
    Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
     
    Demonstrado tal disposição legal, cumpre dizer que:
     
    É uma norma principiológica, pois estabelece uma série de princípios que regem a relação existente entre consumidor e fornecedor. No art. 4º do CDC, por exemplo, se encontram os princípios que regem as relações de consumo. Não se aceita, portanto, a derrogação dos direitos e garantias previstos no CDC, por lei posterior, cabendo a essas últimas tratar das especificidades de um caso particular, sem prejuízo do disposto no Código Consumerista (Para os humanistas, o CDC, enquanto norma principiológica de direitos humanos, não pode retroagir; É a chamada a aplicação do efeito “cliquet”).
     
    É uma norma de ordem pública, pois o CDC é formado por normas que são regras imperativas e inafastáveis pela vontade das partes.
     
    É indiscutivelmente uma norma de interesse social, pois o CDC defende os consumidores (considerados hipossuficientes) dos fornecedores (economicamente mais fortes).  
  • Desculpe ser cricri, mas eu não consegui acompanhar esse raciocínio.
    Primeiramente, uma atecnia gritante: um diploma normativo não se confunde com norma. Seria uma norma "com normas dentro"?
    Em segundo lugar, o CDC possui princípios. Mas também possui regras. Várias inclusive. Imagino que uma espécie normativa -  princípio ou regra - deva preponderar para que reste caracterizado o matiz principiológico do norma  diploma normativo.
  • PARA DESCONTRAIR a tensão dos estudos.

    "
    Fiz tão bem o meu curso de Direito que, no dia em que me formei, processei a faculdade, ganhei a causa e recuperei todas as mensalidades que havia pago"
    (Fred Allen, comediante americano)
  • Caro Eduardo,

    Antes de tecer esse tipo de comentário seria interessante se discorrer sobre o assunto dando uma aula explicativa com argumentos suficientes para sua discordância, o que não ocorreu.

    Onde está a atecnia? O que é um diploma normativo e qual a sua diferença de norma?

    Não vou responder a tais questionamentos, pois há um vasto campo de pesquisa on line. Ademais, não há contrassenso de o CDC ser uma norma principiológica.
  • Na verdade, se você for definir o CDC, não pode esquecer 3 características:

    1ª - É um microsistema multidisciplinar
    Pois há regras de direito civil, constitucional, penal, processo civil e até de direito administrativo.

    2ª - É uma lei principiológica

    3ª - Contém normas de ordem pública e de interesse social
    Por isso são tidas por normas indisponíveis, e podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
    EXCEÇÃO: súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancário, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" 

    É uma súmula absurda, mas seu status é aplicável.
  • O PORQUE NÃO ACRESCER:

    MICROSSISTEMA MULTIDISCIPLINAR E 

    POLIVALENTE.dada a sua eficacia angular oferecendo diversas possibilidades de aplicação. 

    Especie de camaleão social das relações dispares.  

    Joelson silva santos

    Pinheiros ES  

    UNIVC