Resposta: Letra b
Os Princípios Fundamentais da Basiléia definem 25 princípios que são necessários para que um sistema de supervisão seja efetivo. Esses princípios podem ser separados em sete grupos: objetivos, independência, poderes, transparência e cooperação (princípio 1); autorização e estrutura (princípios 2 a 5); regulação prudencial e requerimentos (princípios 6 a 18); métodos de supervisão bancária contínua (princípios 19 a 21); contabilidade e divulgação (princípio 22); ações corretivas e poderes formais dos supervisores (princípio 23); supervisão consolidada e entre países (princípios 24 e 25).
Princípio 17 – Controles internos e auditoria: Os supervisores devem se assegurar de que os bancos adotam controles internos adequados ao porte e complexidade de seus negócios. Isso deve incluir regras claras para delegação de autoridade e responsabilidade; separação das funções que envolvem decisões para a assunção de compromissos pelo banco, que dispõem de seus fundos, e que contabilizam seus ativos e passivos; reconciliação desses processos; proteção dos ativos do banco; e funções de auditoria interna independente e de verificação de conformidade apropriadas para testar a aderência a esses controles bem como a leis e regulamentos aplicáveis.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/docs/CorePrinciplesTraducao2006.pdf