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ID
77149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Em processos administrativos, a exigência de atuação, segundo padrões éticos de boa-fé, e de indicação dos pressupostos de fato e de direito, determinantes da decisão, decorrem, respectivamente, da aplicação dos princípios da

Alternativas
Comentários
  • Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé ( Princípio da Moralidade): A moralidade administrativa constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração. Impõe ao administrados decedir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.Indicação de pressuposto de fato e de direito que determinarem a decisão (Princípio da Motivação):Exposição ou a indicação por escrito e fundamentos jurídicos que ensejaram a prática do ato.
  • Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou advir do critério do administrador (ato discricionário). Diferente de motivação, que é a exposição dos motivos.
  • Letra D princípios Moralidade: Atuar com padrões eticos ,décoro e boa-fé;Motivação: Indicação de pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
  • Motivo é elemento do ato administrativo que, segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, é definido como o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo, conceituando pressuposto de fato como conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato e pressuposto de direito como o dispositivo legal em que se baseia o ato.

    Motivação, por sua vez, corresponde à exposição dos motivos, conforme leciona Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt e, portanto, não se assemelha ao conceito de motivo.

    Parte da doutrina sustenta que a motivação não é obrigatória para a Administração, salvo nas hipóteses em que a lei expressamente a exigir, fundamentando este posicionamento nos artigos 93, inciso X, da Constituição e 50, da lei 9784/99.
     

  • - a exigência de atuação, segundo padrões éticos de boa-fé ---> Moralidade

    - indicação dos pressupostos de fato e de direito, determinantes da decisão ---> Motivação