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ID
77158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil foi vitima de informações falsas sobre seu estado de liquidez, por meio de remessa de cartas e de mensagens eletrônicas para diversos meios de comunicação. Após descoberto o autor do crime, foi instaurado inquérito policial que concluiu por seu indiciamento, sendo oferecida denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Juiz. O autor do ilícito veio a ser condenado pela caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Com base nesses dados, afirma-se que

I - o crime praticado foi de gestão fraudulenta;

II - a hipótese descrita não está tipificada na lei especial;

III - há responsabilidade penal objetiva do autor;

IV - o delito caracterizado foi de divulgação de informação falsa;

V - o crime em tela somente pode ocorrer mediante apresentação de queixa.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • A ALTERNATIVA “I” ESTÁ INCORRETA, pois o tipo penal Gestão Fraudulenta (Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa) não abarca a conduta descrita na questão.

    A ALTERNATIVA “II” ESTÁ INCORRETA, pois a hipótese descrita tem sim previsão em lei especial: art. 3º da L. 7492/86.

    A ALTERNATIVA “III” ESTÁ INCORRETA, pois no Direito Penal brasileiro não é admissível a responsabilidade penal presumida ou objetiva (aquela em que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade), haja vista, que aqui adotamos a responsabilidade penal subjetiva.

    A ALTERNATIVA “V” ESTÁ INCORRETA, pois a L. 7492/86 prevê ao final que a Ação Penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo MPF, perante a Justiça Federal, e o MPF sempre atua por meio de DENÚNCIA e não por meio de Queixa.

  • A ALTERNATIVA “IV” ESTÁ CORRETA, pois a descrição da hipótese se encaixa perfeitamente ao tipo do art. 3º da L. 7492/86 (DIVULGAR INFORMAÇÃO FALSA ou prejudicialmente incompleta SOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Lembrando que: para cometer o crime de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira, previsto no art. 3.o da Lei 7.492/86, o sujeito precisa agir com dolo (seja ele direto ou eventual). Além disso, é inteligência do art. 18, parágrafo único, do CP, que salvo os casso expressos em lei (que definem a possibilidade do crime culposo), NINGUÉM pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica DOLOSAMENTE.

  • Como não existe na lei a exigência de nenhuma condicionante subjetiva, como regra é publica incondicionada