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Na verdade não é reclusão, mas detenção. Vejamos:
"Lei 9.605/1998
(...)
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios
nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de
assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
(...)"
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E é crime previsto na lei de crimes contra o meio ambiente!
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- Marquei errado, pois o art 42º prevê pena de detenção, e não reclusão.
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A questão deveria ser anulada, pois diverge com o Art.42 da Lei de Crimes Ambientais, o qual cita DETENÇÃO de um a trê anos e NÃO RECLUSÃO.
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Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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GABARITO dever ser NULA, pois a pena é de DETENÇÃO não de reclusão.