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ID
773257
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário, constante no Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida, quando for inepta. Considera -se inepta, quando

Alternativas
Comentários
  • CPC, ART. 295:

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:  

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; 

    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; 

    III - o pedido for juridicamente impossível;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. 

  • Segundo Humberto Theodoro (livro - curso de direito processual civil - 54ª edição - pág. 394) - "A certeza e a determinação não são sinônimos , nem requisitos alternativos. A partícula "ou", dessa forma, deve ser entendida como "e", de tal modo que todo o pedido seja sempre "certo e determinado"."

  • Todas as vezes que se falar em Inépcia da Petição Inicial, lembrem em defeitos ESTRUTURAIS.

    Fica a Dica.

    Abraços.