-
são formas de provimento:
1.Recondução
2.Promoção
3.Nomeação
4.Reintegração
5.Aproveitamento
6.Reversão
7.Readaptação
-
e VIII - Transferência
-
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
Art. 5°. Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - promoção;
III - reintegração;
IV - transferência;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - readaptação;
VIII - recondução.
-
Retrocessao foi peso...kkkk
-
No4RAP... #ficadica
-
Esqueceram. Que na estadual há transferência?
-
Gabarito letra C
bastava saber o significado dessa palavra
retrocessão
Obrigada Jesus!
-
CAPÍTULO I - DO PROVIMENTO
Art. 5° Os cargos públicos serão providos por:
o I - Nomeação;
o II - Promoção;
o III - reintegração;
o IV - Transferência;
o V - Reversão;
o VI - Aproveitamento;
o VII - readaptação;