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Art. 132. Ao servidor serão concedidas gratificações:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - a título de representação;
III - pela participação em órgão colegiado;
IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o
serviço público;
V - pelo regime especial de trabalho;
VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
VII - pela escolaridade;
VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
IX - pela produtividade;
X - pela interiorização;
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
XII - Pelo exercício da função.
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Art. 132. Ao servidor serão concedidas gratificações:
I - pela prestação de serviço extraordinário;
II - a título de representação;
III - pela participação em órgão colegiado;
IV - pela elaboração de trabalho técnico, científico ou de utilidade para o
serviço público;
V - pelo regime especial de trabalho;
VI - pela participação em comissão, ou grupo especial de trabalho;
VII - pela escolaridade;
VIII - pela docência, em atividade de treinamento;
IX - pela produtividade;
X - pela interiorização;
XI - pelo exercício de atividade na área de educação especial;
XII - Pelo exercício da função.
Gabarito: c
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Ver:
Q114926 / Q258356
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Por viagem o servidor recebe é diária :D
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Por viagem o servidor recebe é DIÁRIA e não gratificação;