Aqui, a alternativa a ser marcada é a letra ‘b’: o princípio da unidade da Constituição reconhece um sentido global para o texto constitucional, de modo que todos os diversos componentes do tecido social, enquanto intérpretes, se empenhem na difícil (mas possível) tarefa de composição de interesses.
- Letra ‘a’: errada uma vez que tal princípio não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e sim da legislação infraconstitucional. Encontra sua morada diante das chamadas normas polissêmicas ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas
- Letra ‘c’: errada, pois, por força deste princípio, há a presunção de que as normas produzidas pelo Poder Legislativo (e pelos demais Poderes, no exercício da função atípica de natureza legislativa) sejam constitucionais, de terem sido engendradas em conformidade com o que prescreve a Carta Maior.
- Letra ‘d’: ao aplicar o princípio da máxima efetividade, realiza-se uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais de modo a alcançar sua maior efetividade, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu potencial protetivo.
- Letra ‘e’: de acordo com o princípio da força normativa da Constituição, o intérprete do texto constitucional deve priorizar a interpretação que seja capaz de dar concretude à normatividade constitucional, jamais lhe negando a eficácia.
Gabarito: B