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ID
775165
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção da União em unidade federativa é medida extrema que poderá ser efetivada mediante

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra A
    a) O Presidente República Decreta e o Congresso aprova.
    Art 49,  Competência Exclusiva do Congresso:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    X - decretar e executar a intervenção federal
  • Correta letra A

    Complementando os comentários anteriores:

    "Art. 34.A União não intervirá nos Estados nem do Distrito Federal, exceto para:

    III -pôr termo a grave comprometimento da ordem pública"

    "Art. 36. (...)
    § 1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
  • ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO FEDERAL:
     
    1ª) Espontânea = o Presidente da República age de oficio. Art. 34, I, II, III e V.
     
    2ª) Provocada por Solicitação = art. 34, IV c.c art. 36, I, primeira parte. Quando coação ou impedimento recaírem sobre o Poder Legislativo ou Poder Executivo, impedindo o livre exercício dos aludidos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção federal, pelo Presidente da Republica, dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido.
     
    3ª) Provocada por Requisição:
    a) art. 34, IV c.c art. 36, I, segunda parte = se a coação for exercida contra o PODER JUDICIÁRIO, a decretação da intervenção federal dependerá de REQUISIÇÃO do STF.
     
    b) art. 34, VI, segunda parte c.c art. 36, II = no caso de desobediência a Ordem ou Decisão Judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO do STF, STJ ou TSE, de acordo com a matéria.
     
    4ª) Provocada, dependendo de provimento de representação:
    a) art. 34, VII c.c art. 36, III, primeira parte = no caso de ofensa aos Princípios Constitucionais Sensíveis, a intervenção federal dependerá de PROVIMENTO, pelo STF, de REPRESENTAÇÃO do PGR (ADI Interventiva).
     
    b) art. 34, VI, primeira parte c.c art. 36, III, segunda parte = para promover a execução de Lei Federal (pressuposto de ter havido recusa à execução de lei federal), a intervenção dependerá de PROVIMENTO de representação do PGR pelo STF.
     
    MNa hipótese SOLICITAÇÃO pelo Poder Executivo ou Legislativo, o Presidente da Republica não está obrigado a intervir, possuindo DISCRICIONARIEDADE para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo REQUISIÇÃO          do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, §3º), o Presidente da Republica estará VINCULADO e deverá decretar a intervenção federal.
     

  • no caso da letra D é ato vinculado, logo a decisão é jurídica e não politica, por isso, a requisição é ao STF e não dependerá de apreciação do congresso nacional. SOMENTE nas intervençoes espontaneas que são politicas é que o ato do presidente tem a apreciação posterior do congresso nacional.


  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 84, X, que compete privativamente ao Presidente da República decretar e executar a intervenção federal. Por sua vez, é competência Exclusiva do Congresso aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, nos moldes do art. 49, IV, da CF/88.

    De acordo com o art. 36, § 1º, da CF/88, o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. Correta a alternativa A.

    Conforme o art. 36, I, da CF/88, para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. Incorreta a alternativa B.

    Para assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde e no caso de recusa à execução de lei federal, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, nos moldes do art. 36, III, da CF/88. Neste caso, conforme o art. 36, , § 3º, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.Incorretas as alternativas C e D.

    O art. 36, § 3º, da CF/88, estabelece que os casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Portanto, incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • 2018 essa intervenção modo on!

    Abraços

  • A) decreto do Presidente da República, na hipótese em que houver necessidade de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, caso em que haverá o controle politico da intervenção pelo Congresso Nacional, no prazo de 24 horas.

    Art. 36. (...) § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    B) decreto do Presidente da República, a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, caso em que dependerá, em sendo a coação exercida contra o Poder Judiciário local, de requisição deste.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    C) decisão do Superior Tribunal de Justiça acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese da necessidade de prover a execução de lei federal, caso em que haverá controle politico por parte do Congresso Nacional.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.   

    D) decisão do Supremo Tribunal Federal acolhendo representação do Procurador-Geral da República, na hipótese em que houver a identificação de grave esquema de corrupção que afete os princípios constitucionais da forma republicana, sistema representativo e regime democrático, caso em que o decreto a ser expedido pelo Presidente da República será submetido a controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36. A decretação da intervenção ...:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    E) decreto do Presidente da República, o qual limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao estabelecimento da normalidade, caso em que o controle politico pelo Congresso Nacional será necessário.

    Art. 36. A decretação da intervenção ...:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Um adendo: por se tratar de um tema com muitos detalhes, recomendo a leitura completa dos artigos na CF e mais algum resumo sobre o assunto.