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ID
775168
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se um estado-membro edita lei que autoriza o fornecimento de histórico escolar a alunos da terceira série do ensino médio que comprovarem aprovação em vestibular para ingresso em curso de nível supe-rior, configura-se uma situação que envolve competência legislativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D)
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC". A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO. - A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,"Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º)ConstituiçãoCF24CF24§ 1ºCF24§ 2º.
    (...) 
    APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO ESTADO. - A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar. (...) (2667 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/06/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)
  • Resposta "D".

    E desde quando só está autorizado ao aluno da 3º série do ensino médio poder retirar seu boletim,caso obtenha aprovação no ensino superior?
    Mesmo que o candidato não detivesse conhecimento a respeito da competência legislativa concorrente, ele poderia se utilizar do mandado de segurança, uma vez que se trata de um direito líquido e certo, relativo ao histórico do aluno.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    Art. 5:LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Olá!
    Deu pra responder a questão apenas com a Constituição.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto.  
    Ficaram as alternativas C e D, que tratam de competência concorrente.
    O mesmo artigo ainda diz:
    Art. 24 § 4º -  A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
    Então, descarta-se a alternativa C, que afirma não ocorrer tal suspensão.
    Como resposta, sobrou a alternativa D!

    Bons estudos!
  • Olá!
    O que aconteceu  (de forma bem simplificada) na ADI exposta pelo 
    Pithecus Sapiens é que uma lei do Distrito Federal estabeleceu a entrega do histórico escolar e do certificado de conclusão do ensino médio a alunos do 3º ano que comprovassem a aprovação no ensino superior, independentemente do número de aulas por eles frequentadas. Como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (norma geral da União) exige para a conclusão do ensino médio os três anos e uma carga de 800 horas divididas em pelo menos 200 dias, a lei do Distrito Federal (lei "estadual") foi considerada inconstitucional; ver arts. 22, XXIV e 24, IX da CF.
    Bons estudos!
  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 24, IX, que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino e desporto. Portanto, incorretas as alternativas A, B e E.

    O art. 24 estabelece ainda, nos seu §§ 3º e 4º que inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Contudo, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Incorreta a alternativa C.

    A alternativa D está em conformidade com decisão do STF sobre o caso concreto narrado pela questão. Veja-se:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - LEI DISTRITAL QUE USURPA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OUTORGADA À UNIÃO FEDERAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DAS LACUNAS PREENCHÍVEIS - NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC". A USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, QUANDO PRATICADA POR QUALQUER DAS PESSOAS ESTATAIS, QUALIFICA-SE COMO ATO DE TRANSGRESSÃO CONSTITUCIONALCONSTITUIÇÃO. - A Constituição da República, nas hipóteses de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (RAUL MACHADO HORTA,"Estudos de Direito Constitucional", p. 366, item n. 2, 1995, Del Rey), daí resultando clara repartição vertical de competências normativas entre essas pessoas estatais, cabendo, à União, estabelecer normas gerais (CF, art. 24, § 1º), e, aos Estados-membros e ao Distrito Federal, exercer competência suplementar (CF, art. 24, § 2º)ConstituiçãoCF24CF24§ 1ºCF24§ 2º.
(...) 
APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO DE PODER AO PLANO DAS ATIVIDADES NORMATIVAS DO ESTADO. - A teoria do desvio de poder, quando aplicada ao plano das atividades legislativas, permite que se contenham eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público, pois o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar. (...) (2667 DF , Relator: CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 18/06/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 12-03-2004 PP-00036 EMENT VOL-02143-02 PP-00275)


    RESPOSTA: Letra D


  • A superveniência de norma federal em contrário suspende a estadual!

    Abraços