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ID
775177
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de um Estado-membro da federação brasileira previu a garantia de "meia passagem" ao estudante nos transportes coletivos urbanos, rodoviário e aquaviário, municipal e intermunicipal. Caso seja aforada ação direta de inconstitucionalidade em face da norma, o Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPA. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS , INCISO IV, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pelaConstituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios.
    2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88].
    3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local.
    4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca aobenefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.
    5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.
    6. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da conjunção aditiva e e do vocábulo "municipais", insertos no artigo 224 da Constituição do Estado do Amapa.
  • A questão foi anulada, conforme gabarito definitivo divulgado pela banca:  

    http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20110902000246.pdf?Modal=1
     
    Link da prova que confirma a numeração: http://www.noticiasinstitutocidades.com.br/file/20101205225156.pdf?Modal=1

    Acredito que a anulação se deve ao erro da assertiva "a", considerada correta. Ela diz: considerará a norma constitucional, no que tange à meia passagem concedida ao estudante para o transporte municipal, tendo em vista que avança sobre competência legislativa municipal amparada no interesse local.

    Na verdade, seria INCONSTITUCIONAL e não constitucional, o que mata a questão.
  • INTERESTADUAL= COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIAO ART.22 XI
    INTERMUNICIPAL= COMPETENCIA RESIDUAL DOS ESTADOS ART25 PARAGRAFO 1
    INTRAMUNICIPAL=COMPETENCIA LEGISLATIVA LOCAL DOS MUNICIPIOS ART.30 I, II E V
    VER RECURSO EXTRAORDINARIO STF 594356 MA

    (A) ERRADA, CONSIDERARÁ A NORMA INCONSTITUCIONAL, VISTO QUE A COMPETENCIA LEGISLATIVA DO TRANSPORTE LOCAL É DOS MUNICIPIOS. 

    (B)ERRADA, A ORGANIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPIPAL É SIM AFETA AO CONCEITO DE INTERESSE LOCAL, LOGO JUGARÁ PROCEDENTE A ADI.

    (C) ERRADA, NÃO CONSIDERARÁ A NORMA VALIDA VISTO QUE ELA E INCONSTITUCIONAL.

    (D) JULGARÁ PROCEDENTE A ADIN, INVASÃO DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO PELO ESTADO.

    (E)ORA SE A COPETENCIA DO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL É DOS ESTADOS, O STF NÃO JUGARA PROCEDENTE ADIN CONTRA O ESTADO QUE REGULOU MATERIA DESSE TRANSPORTE.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!