Alternativas
ajuizar a ação referida, se for o caso, pois ainda dispõe de legitimidade extraordinária para a causa, devendo prosseguir no polo ativo até final julgamento, mesmo que no curso da ação venham a entrar em exercicio os defensores públicos aprovados no presente concurso.
informar à vítima que nada pode fazer, pois, atualmente, apenas a Defensoria Pública tem legitimidade extraordinária para a referida ação, por força do disposto no art. 4° , III, LC 80/94 e art. 134 da Constituição Federal, sendo inconstitucional o art. 68 do CPP.
ajuizar a ação, porém haverá a perda da legitimidade no momento que entrarem em exercício os Defensores Públicos do Estado de Goiás.
ajuizar a ação e comunicar à Defensoria Pública, após entrarem em exercício os seus membros, podendo continuar no polo ativo, até final julgamento, se a Defensoria portar-se inerte.
deixar de ajuizar a ação, mesmo presentes todos os elementos e prestes a prescrever a pretensão do autor, sob o fundamento de que já se encontra em andamento concurso da Defensoria Pública, o que é suficiente para interromper o prazo prescricional.