SóProvas


ID
775243
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de prisão temporária às 23h50m de uma terça-feira. A referida prisão fora decretada com prazo de cinco dias.
Assim,

Alternativas
Comentários
  • lei 7960/89
    Os 10 min de terça irão contar como 1 dia, conforme as regras de contagem no processo penal.
    art.2, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • a prisão é de direito material, portanto conta-se o dia da execução.

    Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum

  • Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Correta "C".

    A questão trata de prazo do direito material que inclui o dia do início e exclui o de vencimento.Se fosse prazo processual, excluiria o prazo de início e incluiria o do vencimento.

    Quarta (início da computagem)
    Quinta(2º dia)
    Sexta(3º dia)
    Sábado(4º)
    Domingo(dia excluído)
  • Rafael Nogueira,

    Vc explicou bem, mas não é a alternativa "b" a correta, mas a "c", de acordo com sua colocação.

    Só um bizu pra se prestar mais atenção pra não confundir a galera.
  • Só fiquei em dúvida porque 00:00 de sábado é no início do sábado. Acho que ficaria mais claro se tivessem colocado 23h59 ou explicitado que seria ao fim do dia do sábado. Não sabia se marcava 00:00 de domingo, pois tecnicamente seria o mais correto. 00:00 de domingo é após o término do sábado e o início do domingo.
  • O mais importante é saber diferenciar o prazo penal (que conta e o primeiro, e exclui o último) do prazo processual (que exclui o primeiro, e conta o último). Deve haver uma boa diferenciação, pois mesmo que o prazo da prisão preventiva esteja contigo no Código de Processo Penal, este é um prazo de natureza Penal.

    Significa dizer que: não é por quê o assunto está no CPP que lógicamente o assunto é Processual penal. Não importa em qual lei está a norma, mas deve-se analizar o conteúdo dela. Regra geral, prazos que interfiram nas penas, aos crimes, e ao direito de punir do Estado são de natureza penal.

    Então o prazo de contagem das prisões cautelares, por tratarem da restrição de liberdade, é de natureza PENAL. Assim, os 10 últimos minutos de terça-feira contam como um dia inteiro!

    Exemplos de prazos penais: Cumprimento da pena, prescrição, prisões cautelares...

    Exemplos de prazos processuais penais: Conclusão do inquérito, apresentação da denúncia, interposição de recursos...
  • Cabe cumprimento de mandado de prisão a essa hora da noite???


    A resposta está no CPP (rsrsrs): 

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.     

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.       

    § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.        

  • O lapso temporal de prisão é material

    Abraços

  • Ao que tudo indica a prisão não ocorreu em domicílio. Se assim fosse, não poderia ser executada no período das 21h às 5h. ( Nova lei de Abuso de Autoridade).

  • Terça 1º DIA

    Quarta 2º DIA

    Quinta 3º DIA

    Sexta 4º DIA

    Sábado 5º DIA

    Basta desconsiderar os minutos e arredondar tudo, pois as frações de dia não são contadas, de acordo com o Art.11 da L.7209

     - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    Legislação especial

  • A Banca exigiu um conteúdo além da Lei 7.960/89 e do CPP. O Candidato deveria saber a diferença entre meia-noite e zero hora.

    https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/redacao-e-estilo/estilo/hora

    Meia-noite, zero hora: o dia começa à zero hora e vai até a meia-noite. Zero hora marca o início de um dia; meia-noite, o final.

     

    Começou à meia-noite desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

     

    O prazo foi aberto no início da quarta-feira e não no fim do dia. Assim, o correto seria:

     

    Começou à zero hora desta quarta-feira o prazo de interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas para cargos de analista, técnico e policial legislativo do concurso do Senado.

    A meia-noite de terça-feira é a zero hora de quarta. Para evitar dúvida, use sempre:

     

    O programa vai ao ar à meia-noite de terça para quarta-feira.

    A madrugada vai da zero hora às 6h. A manhã, das 6h às 12h (ou ao meio-dia). A tarde, das 12h às 18h. A noite, das 18h às 24h (ou meia-noite).

  • Alteração legislativa (com a nova lei de abuso de autoridade)

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.    (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • smj, a proibição da nova lei de abuso de autoridade refere-se ao cumprimento de mandado de busca e apreensão e não prisão temporária:

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Se estiver equivocada, por favor, me avisem :)