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ID
775282
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da verdade material no processo administrativo implica que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da verdade material: deve-se buscar o conhecimento do fatos efetivamente ocorridos, o que possibilita, em regra, serem trazidas aos autos provas de fatos relevantes mesmo depois da fase prevista para a apresentação de provas.

    Retirado do livro Direito Administrativo Descomplicado.
  • Admito que esta questão me confundiu.
    Quando eu li "a Administração deve agir de ofício na condução do processo buscando todas as provas na busca da verdade", entendi que esse todas as provas mostrava-se muito genérico, e pensei logo nas provas ilícitas que no processo administrativo são inaceitáveis, vide os arts. 30 e 38, §2º da lei nº 9.784/99 que dizem, respectivamente: “são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos” e “somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”
    Alguém mais pensou como eu?
    Bons estudos!
  • lei 9784
            Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
  • Gabarito - Letra C


    Princípio da Verdade Material -  No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.

    Fonte:  http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292516/principio-da-verdade-material#topicos-dicionario
  • A resposta C nos leva a crer que SOMENTE a Administração deve buscar todas as provas na busca da verdade. O Art. 36 do PAF diz que: "Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuido ao órgão competente..."
    Portanto, ao meu ver a questão D está correta, pois, de acordo com Art. 9, inciso II do PAF, qualquer um que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesse que possam ser afetados pela decisão a ser adotado, são legitimados no PA. 
  • Resumo Comentado.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos INTERESSADOS OU TERCEIROS, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

     

    A ampla possibilidade de produção de provas no curso do Processo Administrativo alicerça e ratifica a legitimação dos princípios da ampla defesa, do devido processo legal e da verdade material.

     

    Este processo tem por finalidade garantir soluções para conflitos entre Administração e Administrados, praticando a revisão da legalidade de seus atos, no sentido de discutir uma possível ilegalidade no ato administrativo e de minimizar os efeitos de possíveis equívocos que, por ventura, os agentes da administração possam ter cometido, durante a execução das atividades de sua competência, sem que para isso, tenha que recorrer ao judiciário.

     

    O Princípio Da Verdade Material decorre do princípio da legalidade e, também, do princípio da igualdade. Busca, incessantemente, o convencimento da verdade que, hipoteticamente, esteja mais aproximada da realidade dos fatos. De acordo com o princípio são considerados todos os fatos e provas novos e lícitos, ainda que não tragam benefícios à Administração Pública ou que não tenham sido declarados. Essa verdade é apurada no julgamento dos processos, de acordo com a análise de documentos, oitiva das testemunhas, análise de perícias técnicas e, ainda, na investigação dos fatos.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira De Mello, a verdade material: Consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado, como bem o diz Hector Jorge Escola. Nada importa, pois, que a parte aceite como verdadeiro algo que não o é ou que negue a veracidade do que é, pois no procedimento administrativo, independentemente do que haja sido aportado aos autos pela parte ou pelas partes, a administração deve sempre buscar a verdade substancial. (BANDEIRA DE MELLO, 2011, p. 306).

     

    Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles ratifica o pensamento de Bandeira de Mello: O Princípio Da Verdade Material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade julgadora ou processante tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve cingir-se às provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até o julgamento final, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. (MEIRELLES, 2011, p. 581)

     

     

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  • Lembrando que no processo civil e penal vigora o Princípio da Verdade Formal

    Abraços