SóProvas


ID
775300
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da proporcionalidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade,se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito"

  • Nossa... sinceramente, estas teorias todas do direito... vou te contar viu... 
  • D  - CORRETA
    O STF entende que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são fungivéis, isto é, não existe diferença de conteúdo, apenas de origem. O princípio da razoabilidade derivaria do princípio do devido processo legal, segundo construção da jurisprudência da Suprema Corte dos EUA, garantindo o que se chama devido processo legal substancial, que o judiciário se manifeste de forma justa. Se o Estado é um Estado de Direito, é um Estado que deve respeitar o ordenamento jurídico, é um Estado que tem que respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos; se é isso que acontece, esse Estado, quando atua, tem que respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos, e, portanto, ele não pode atuar com excessos, de forma arbitrária.
    o princípio da proporcionalidade tem origem no Estado de Direito, segundo construção da Corte Constitucional Alemã, norteado por subprincípios: adequação (escolha do meio jurídico adequado), necessidade (não haver opção que cause menor sacrifício de direitos fundamentais) e proporcionalidade em sentido estrito (analisar no caso concreto se a medida adotada trará mais benefícios que prejuízo).
    A - incorreta -  por inserir o termo "intensidade" (o correto é adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito)
    B - incorreta-  não há correlação, como se viu, com necessidade adminsitrativa.
    C - incorreta - verifica-se em primeiro lugar a adequação, como exposto.
    D - CORRETA - o princípio da razoabilidade tem orgiem no Estado de Direito, segundo a Corte Constitucional Alemã, como dito anteriormente.
    E - incorreta - não deriva do princípio da legalidade adminsitrativa
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
    .
  • E qual princípio não teria origem no Estado de Direito mesmo???
  • Como disse o colega, é criada cada teoria..... Optei pela "E", segundo o qual, o ato administrativo que ferir os princípios implícitos da proporcionalidade, automaticamente se torna um ao ilegal.  No entanto, ficou esclarecidos pelos colegas.
  • Estado de direito e a divisão constitucional dos poderes, partimos aqui do posicionamento de um dos principais cientistas políticos do século XX: Noberto Bobbio. Por Estado de direito deve-se entender um Estado no qual os poderes públicos são regulados por normas, por leis. A sociedade deve ser governada sob as leis, e os poderes (executivo, legislativo e judiciário) devem ser regulados também por uma constituição. O Estado de direito seria caracterizado pela transformação dos direitos naturais em leis do Estado, isto é, pela constitucionalização dos direitos naturais. Segundo Norberto Bobbio, “na doutrina liberal, Estado de direito significa não só a subordinação dos poderes públicos de qualquer grau às leis gerais do país, limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente, e, portanto, em linha de princípio ‘invioláveis’ [...]” (BOBBIO, 1995, pg. 18). Dessa forma, cabe ao Estado de direito uma preocupação permanente (pelo menos do ponto de vista teórico) com a promoção e preservação da cidadania plena, a qual seria constituída pelos direitos civis, políticos e sociais.
  • Absurdo dizer que não deriva do Estado de Direito, se deriva do princípio da legalidade administrativa!! O princípio do Estado de Direito diz, basicamente, que o Estado deve se submeter ao Direito (lei, ordenamento jurídico). É o contrário de um Estado absolutista, em que o soberano não se submete à lei.

    Ou seja, GRUDADO no conceito de Estado de Direito está o de legalidade administrativa! Aliás, a legalidade administrativa faz parte do próprio conceito de Estado de Direito! Não é possível considerar correto que decorre de um e considerar errado que decorre do outro!

  • Na verdade o Estado de Direito seria o estado liberal, o Estado negativo, que cumpre a lei "a ferro e fogo", deixando de intervir nos abusos por entender que todos são iguais (igualdade formal). Hoje vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde o Estado intervem quando está diante de abusos. Por isso, não concordo com a resposta de que a proporcionalidade deriva do Estado de Direito. Ao meu ver, nenhuma das respostas está correta. A resposta correta seria dizer que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio do devido processo legal substancial. 

  • É possível dizer que o princípio em questão obteve sua forma mais marcante, no Direito Administrativo Francês, através de um controle de natureza administrativa sobre os atos discricionários do Poder Executivo.


  • A proporcionalidade é inerente ao Estado de Direito e integra nosso sistema constitucional de forma implícita. O princípio da proporcionalidade (sentido lato) divide-se em (subprincípios): 

    1-Adequação - utilização de meio capaz de alcançar o resultado desejado;


    2-Necessidade (ou Exigibilidade) - inexistência de outros meios, ou de meios mais apropriados, para alcance do resultado desejado; a medida deve se manter nos limites indispensáveis à conservação do fim desejado (direito à menor desvantagem possível);

  • a) é um princípio do direito administrativo, que vem do Direito Constitucional alemão, em forma trifásica: intensidade, adequação e necessidade. [proporcionalidade em sentido estrito, adequação e necessidade]

     

    b) é um princípio do direito administrativo, que tem um como fator principal a sua correlação com a necessidade administrativa. [a proporcionalidade tem correlação com a razoabilidade, que deriva do princípio do devido processo legal. O princípio da proporcionalidaede está ligado aos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito].

     

    c) implica que, verificada a intensidade correta na atuação administrativa para a consecução do interesse público em causa, pode-se passar para a segunda fase. [primeiro deve ser verificada a adequação - a escolha do meio jurídico adequado]

     

    d) é um princípio que deriva do princípio do Estado de Direito.

     

    e) é um princípio que deriva do princípio da legalidade administrativa. [Não deriva; a proporcionalidade tem correlação com a razoabilidade, que deriva do princípio do devido processo legal. O princípio da proporcionalidaede está ligado aos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito].


     

  • Necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito

    Abraços

  • Sob um Estado de Direito (puramente legalista) vários países cometeram atos desproporcionais sob o manto da legalidade.