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ID
775312
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação brasileira admite a usucapião agrária, destinando-a ao pequeno produtor e tendo por objeto o imóvel rural. Na usucapião agrária, a posse há de ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
  • Gabarito: LETRA C: direta, comprovado o exercício de atividade agrária no imóvel.
    A usucapião rural está prevista em dois artigos:

    CF, artigo 191 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CC, artigo 1.239 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Os requisitos para a usucapião rural são:

    - posse mansa, pacífica e ininterrupta;

    - decurso do prazo de 5 anos;

    - área em zona rural não superior a 50 hectares;

    - o possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    - o possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia ou de sua família;

    - o possuidor deve tornar a terra produtiva por seu trabalho ou de sua família.

    A usucapião agrária tem sua fonte está na posse-trabalho, caracterizada pela utilização econômica do bem possuído, através do trabalho do posseiro. A posse, para fins do usucapião agrário, há de ser ininterrupta, direta e pessoal, não se admitindo que seja somado o tempo de posse do antecesso.

  • A C é a alternativa mais óbvia

    Abraços

  • A questão exige conhecimento sobre a usucapião.

    Em primeiro lugar, é preciso saber que, de forma geral a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade por meio do exercício manso, pacífico, ininterrupto e com animus domini da posse, por período determinado de acordo com a modalidade pretendida, e, aliado, se for ao caso, a outros requisitos.

    Vejamos as modalidades de usucapião:



    A questão exige conhecimento acerca da modalidade de usucapião denominada "especial rural" ou "constitucional rural" ou "pro labore", conhecida por alguns como "usucapião agrária".

    Conforme visto acima ela exige a comprovação da finalidade de moradia e/ou produtividade do bem.

    Essa hipótese de uso do bem dando-o produtividade, é o que é chamado de posse agrária.

    Portanto, o além dos requisitos gerais da usucapião, observa-se que essa modalidade possui esta exigência.

    Logo, fica claro que a alternativa correta é a "C".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

  • VI Jornada de Direito Civil

    Enunciado n. 313: "Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir".

    Flávio Tartuce faz uma crítica pertinente a esse enunciado, pois, em casos excepcionais, pode-se deferir a usucapião em áreas que sejam um pouco superior a 50 ha, visto que o requisito da função social da propriedade deve prevalecer sobre o critério objetivo do tamanho do imóvel.

    VII Jornada de Direito Civil

    Enunciado n. 594: É possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região, por meio da usucapião especial rural.