. A classificação é de Karl Larenz, desenvolvida por Eros Grau. São distinguidos entre as figuras que limitam a liberdade de conclusão três grupos principais:
a) Obrigação de contratar dos concessionários públicos, p. ex., empresas de fornecimento de água, gás, eletricidade, assim como as farmácias; mas não os teatros, hotéis ou negócios mercantis, já que nos últimos não se vêem afetados os interesses vitais do indivíduo nem suas pretensões de igualdade de tratamento como membro do Estado social do Direito;
b) Obrigação de contratar indireta, derivada do dever geral de não causar danos a outro por culpa ou negligência. É o caso do § 826 do Código Civil alemão, que determina a obrigação de indenizar danos contra o que os causa com infração dos bons costumes;
c) Obrigações de contratar derivados da economia dirigida, cuja finalidade é evitar o ocultamento de mercadorias escassas, pôr à disposição da população a totalidade dos produtos agrícolas e, com relação aos imóveis, obrigar ao proprietário dos que estão desabitados a alugá-los; em suma: ante a escassez de determinados bens vitais buscar sua mais justa distribuição.