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ID
775324
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se o voluntarismo jurídico e a autonomia privada nas relações jurídicas contemporâneas, é correto afirmar, quanto às novas formas contratuais, que:

Alternativas
Comentários
  • Contratos coativos
    São aqueles impostos por lei, obrigando a parte ao seu cumprimento, sendo que referido o cumprimento da obrigação é revertido em direito para a outra parte.
    Ex: Seguro obrigatório, taxa de lixo, etc

    Contratos necessários
    Não tem aplicabilidade geral para a sociedade, sendo que as obrigações geralmente são de caráter público e aplica-se ao privado, assim sua relação será sempre com concessionárias, estado, município e editais em geral.
    Ex: licitação, concurso público, etc.

    Fonte: http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=254:conteudo-dos-contratos-&catid=65:direito-civil&Itemid=76
  • Ah.... tem certeza que isso é direito civil?
  • Só complementando o comentário do colega:

    Contrato normativo é aquele que não prefixa completamente o conteúdo dos futuros contratos individuais, mas prescreve as disposições gerais e de maior importância, sem impedir que as partes possam estipular cláusulas secundárias, desde que não desvirtuem as disposições normativas. Apresentam-se sob a forma de “regulamento”.
    Fonte: http://web.unifil.br/docs/juridica/03/Revista%20Juridica_03-10.pdf
  • que doutrinador explica essas modalidades de contrato?

  • . A classificação é de Karl Larenz, desenvolvida por Eros Grau. São distinguidos entre as figuras que limitam a liberdade de conclusão três grupos principais:

    a) Obrigação de contratar dos concessionários públicos, p. ex., empresas de fornecimento de água, gás, eletricidade, assim como as farmácias; mas não os teatros, hotéis ou negócios mercantis, já que nos últimos não se vêem afetados os interesses vitais do indivíduo nem suas pretensões de igualdade de tratamento como membro do Estado social do Direito;

    b) Obrigação de contratar indireta, derivada do dever geral de não causar danos a outro por culpa ou negligência. É o caso do § 826 do Código Civil alemão, que determina a obrigação de indenizar danos contra o que os causa com infração dos bons costumes;

    c) Obrigações de contratar derivados da economia dirigida, cuja finalidade é evitar o ocultamento de mercadorias escassas, pôr à disposição da população a totalidade dos produtos agrícolas e, com relação aos imóveis, obrigar ao proprietário dos que estão desabitados a alugá-los; em suma: ante a escassez de determinados bens vitais buscar sua mais justa distribuição.